
O Projeto de Lei 2733/23 prevê a criação de serviço público para identificação e localização de pessoas idosas desaparecidas, integrado ao Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.
A proposta exige ainda que, ao ser notificada, a autoridade policial repasse as informações a hospitais, entidades de assistência social e instituições que atendem idosos.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Estatuto da Pessoa Idosa.
“Às vezes, a pessoa idosa sai para alguma atividade e não retorna, para desespero de filhos e familiares”, disse a autora da proposta, deputada Silvye Alves (União-GO).
“Como o desaparecimento das pessoas idosas está relacionado à desorientação decorrente de doenças ou dos lapsos de memória, é necessário que hospitais e centros de assistência sejam informados da ocorrência”, avaliou a parlamentar.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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