Instituído pelo Governo Federal em agosto, o Programa “Remessa Conforme” prevê que sites internacionais de e-commerce tenham suas vendas ao Brasil corretamente identificadas, combatendo a sonegação fiscal. Até então, muitas vezes essas empresas adotavam envios como se fossem de pessoa física a pessoa física, se valendo da legislação que não taxa esse tipo de despachos, evitando a tributação. Já fizeram adesão ao programa empresas como Shein, AliExpress, Shopee, Sinerlog Store e Mercado Livre, aderindo a protocolos estabelecidos pela Receita Federal, como a informação do imposto cobrado no momento da compra, adequação à fiscalização pela aduana no momento do desembarque no país e conformidade a outros critérios de fiscalização da Receita.
Para o diretor-executivo da ABVTex, a Associação Brasileira do Varejo Têxtil, Edmundo Lima, embora o programa tenha o grande acerto de combater evasão e sonegação, acabou desvirtuado, com a portaria 612/2023, do Ministério da Fazenda. A medida estabeleceu isenção do imposto federal para as compras de até 50 dólares, e cada encomenda fica sujeita apenas à cobrança de ICMS, um imposto recolhido pelos Estados.
“O programa, como foi concebido, é bem importante e contribui para estabelecer legalidade e permitir que essas empresas sigam a legislação corretamente e também adotem regras de compliance relacionadas a essa venda ao Brasil”, afirmou Lima. “Contudo, ao criar uma isenção para compras de até 50 dólares, esta portaria desvirtuou completamente a iniciativa: o que acaba fazendo é criar desequilíbrio de condições entre a indústria brasileira e empresas estrangeiras, e estas passaram a se valer de incentivo à produção”, completou.
Com a isenção nessas remessas, as empresas que fizeram adesão ao programa estão sujeitas apenas a 17% de ICMS, iniciativa que também precisa ser melhor implementada, já que há estados brasileiros que não possuem estrutura técnica e adesão a sistema que permita cobrar na origem (no ato da exportação) as empresas que vendam em acordo com o “Remessa Conforme”.
Com isso, a indústria nacional – como por exemplo no setor de vestuário têxtil, em que há grande volume de pacotes despachados pelas empresas estrangeiras – está sujeita a uma carga tributária que é mais do que o dobro, como pontua estudo feito pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) para o Instituto para o Desenvolvimento do Varejo.
Edmundo Lima aponta para os riscos que esta portaria traz para um dos principais setores da economia brasileira, ressalvando que o que o setor defende é isonomia de condições, não privilégios.
“Trata-se de um setor com muita tradição, 200 anos contribuindo com o país, e que hoje aposta em inovação e busca sempre as boas práticas, por exemplo com o Programa ABVTex, em que auditamos e certificamos oficinas de produção quanto ao cumprimento da legislação trabalhista e legislação e práticas ambientais”, disse. “E são empresas e marcas que já lidam com um cenário altamente competitivo e grandes desafios para produzir e seguir contribuindo com empregos e o desenvolvimento do país. O que o setor pontua é que a competição é parte do jogo, algo justo e inerente à atividade. Em resumo: é preciso haver isonomia tributária. Se há redução de impostos, que seja para todos”, completou.
O setor brasileiro de varejo têxtil tem enorme relevância na economia brasileira, ao empregar 1,7 milhão de pessoas, pagar R$ 50 bilhões em salários ao ano, e contar com uma cadeia de produção com 285 mil empresas. Segundo a ABVTex, a cadeia do setor de vestuário, com seus mais de cinco bilhões de peças produzidas ao ano, tem a sua atividade pulverizada pelo país, com mais de 90% de micro e pequenas empresas.
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