
O Projeto de Lei 1073/23 torna obrigatória a criação de guarda civil municipal, subordinada às prefeituras, nos municípios com mais de 50 mil habitantes. Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, os municípios enquadrados na obrigatoriedade terão até 10 de outubro de 2027 para publicar lei municipal que estabeleça o regime jurídico, o plano de carreira e instituir a guarda civil municipal, mediante concurso público.
Encerrado esse prazo, os municípios que não tiverem cumprido a medida ficarão impedidos de receber recursos do Orçamento Geral da União consignados ao Ministério da Justiça e da Segurança Pública até que seja cumprida a exigência, ressalvados instrumentos de repasse já celebrados.
“Com o recrudescimento da violência e o exponencial aumento da criminalidade em todo o território nacional, torna-se necessário o fortalecimento das ações relacionadas às guardas civis municipais para proteger a sociedade”, argumenta o deputado Lincoln Portela (PL-MG), autor do projeto.
Se aprovada, a medida será incluída no Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/14).
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara Projeto cria regime especial de sanções ambientais para pequenos produtores
Câmara Projeto prevê aposentadoria mais justa para quem foi prejudicado por regra do INSS
Câmara Comissão aprova pensão especial para dependentes de policiais mortos em serviço
Câmara Câmara pode votar programa para pessoas com epilepsia e outras propostas nesta quinta-feira
Câmara Relator diz que renegociação de dívidas de produtores não é “pauta-bomba”
Câmara Câmara pode votar crédito para exportação e projetos sobre epilepsia e abandono de animais
Câmara Comissão mista vota nesta quarta-feira relatório sobre repasse de recursos das bets para a PF
Câmara Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais
Câmara Comissão aprova prioridade em abrigo para idoso vulnerável sem família que possa cuidar dele Mín. 24° Máx. 26°