
O governo do Estado sancionou, por meio doDiário Oficial(DOE) desta sexta-feira, 6, a proibição de pessoas que comprovadamente cometeram maus-tratos a animais domésticos, de obterem novamente a guarda do animal agredido ou de outros animais. ALei nº 4.177, de 5 de outubro de 2023, é de autoria do deputado Emerson Jarude.
A infração à lei implicará a multa de R$ 680,00 por animal e, em caso de óbito, a multa será de R$ 1.277,00, por animal. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. O agressor ainda é responsável por arcar com as despesas veterinárias, medicamentos e tratamentos que forem necessários para a reabilitação do animal.
As multas administrativas serão destinadas ao Fundo Estadual de Comando e Controle Ambiental (Fecca), criado pela Lei nº 1.117, de 26 de janeiro de 1994, e revertidas em favor de uma organização não governamental (ONG), fundação, instituição, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), ou afins voltadas para a proteção de animais.
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