
O Projeto de Lei 3291/23 permite aos militares estaduais escolher os benefícios e deveres da reforma das pensões de 2019 ou ficar na regra anterior. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei de Reorganização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar (Decreto-Lei 667/69).
Com a reforma do sistema de proteção social de militares das Forças Armadas e estaduais (PMs e bombeiros), houve, entre outros pontos, aumento no tempo mínimo de serviço, de 30 para 35 anos, e elevação das contribuições mensais, de 7,5% para 10,5% da remuneração bruta, para ativos, reformados e pensionistas.
“Algumas autoridades querem aplicar as obrigações da nova lei, como a cobrança de contribuição de ativos, inativos e pensionistas, mas não querem conceder a integralidade e a paridade da remuneração dos reformados e da pensão com os salários da ativa”, explicou o autor da proposta, deputado Capitão Augusto (PL-SP).
Segundo o parlamentar, o projeto atende reivindicação da Associação Nacional de Entidade Representativas de Militares Estaduais (Anermb).
O texto em análise na Câmara também permite aos militares estaduais a averbação do tempo de serviço em outra atividade pública ou privada até 31 de dezembro de 2019.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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