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Economia Negócios

Mudanças na emissão de notas fiscais para MEI já estão em vigor

Notas só podem ser emitidas pelo sistema nacional. A migração de sistema é obrigatória apenas para os microempreendedores individuais

27/09/2023 às 11h26
Por: Fábio Costa Pinto Fonte: Agência Dino
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Começou neste mês de setembro, a obrigatoriedade de emissão de notas fiscais através do sistema nacional de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). A medida foi estabelecida pela Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) para auxiliar na padronização nas emissões, além de prover simplificação para os prestadores de serviço.

O novo sistema é gratuito e permite que os empreendedores emitam as notas de forma simplificada e padronizada. A medida tem como objetivo solucionar o impasse das cidades que não recolhem impostos devido à falta de administração tributária ou de recursos tecnológicos.

As notas também podem ser emitidas pelo aplicativo NFS-e Mobile.

“A obrigação é apenas para microempreendedores individuais (MEIs), não se aplicando para outros tipos de empresas”, pontua Elisabete Ranciaro, diretora da consultoria fiscal da Econet Editora.

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O que é a NFS-e?

A NFS-e é um documento digital gerado e armazenado de forma eletrônica nos dados da Receita Federal para documentar as prestações de serviço realizadas pelos microempreendedores individuais. A prestação de serviço é quando uma pessoa jurídica realiza algum trabalho em troca de pagamento. “Todo MEI deverá emitir a nota fiscal quando prestar serviço para outras pessoas jurídicas, empresas ou governo, independentemente do tamanho delas, ou quando seus clientes solicitarem, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor”, pontua Elisabete.

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Anteriormente, as emissões dessas notas eram feitas nos portais das prefeituras. Por isso, cada município possuía um modo diferenciado de emitir as NFS, com isso, resultando em diversas legislações e NFS diferentes no país.

“Para solucionar essa questão, a Receita Federal, em parceria com o Sebrae, lançou a NFS-e Nacional, uniformizando o modelo do documento fiscal bem como disponibilizando recursos tecnológicos para as cidades, empresas e para o próprio emissor da nota”, finaliza Elisabete.

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