
Os produtores rurais têm até o dia 29 de setembro para o envio das informações.
A Prefeitura de Ponta Grossa, através da Secretaria da Fazenda, volta a alertar os produtores rurais para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), exercício 2023. O prazo final para o envio da declaração termina no dia 29 de setembro. As regras para a apresentação do documento estão na Instrução Normativa RFB nº 2151 de 10 de julho de 2023.
De acordo com o secretário da Fazenda, Cláudio Grokoviski, a primeira parcela ou quota única do imposto vence no dia 29 de setembro. Já as demais parcelas vencem no último dia útil de cada mês subsequente, acrescida de juros. ”É importante que o produtor fique atento à planilha publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 3.656, de 02 de agosto de 2023, com o Valor da Terra Nua (VTN) para o exercício 2023”, explicou. A planilha (abaixo) demonstra como o proprietário deve fazer a distribuição das áreas de aptidão agrícola de cada propriedade e fazer o lançamento de preço das terras conforme a tabela acima, para o exercício de 2023.
Para fazer a declaração, o produtor deve baixar o programa gerador da declaração no site da Receita Federal. “A falta do envio da declaração gera multa e mais algumas implicações como a não liberação da certidão negativa de débitos, impossibilidade de adesão a qualquer linha de crédito existente e o impedimento de transferência de imóveis”, alerta Grokoviski.
Também é necessário que o produtor apresente ao IBAMA o Ato Declaratório Ambiental (ADA), para exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. E caso o produtor rural já tenha feito o Cadastro Ambiental Rural (CAR), ele deverá informar o número do recibo na DITR.
Para auxílio na hora de fazer a declaração, o produtor pode procurar um contabilista especializado, a Federação de Agricultura e Pecuária do estado do Paraná, o Sindicato Rural do município ou ainda o Auditor do Município responsável pelo ITR.
Os contribuintes do ITR que quiserem retificar as declarações de anos anteriores poderão retificá-las, desde que não tenha sido iniciado o procedimento de fiscalização do imóvel rural.
Segue abaixo a planilha de valores do VTN (Valor de Terra Nua) do ano de 2018 a 2023.
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