
O Projeto de Lei 1900/23 obriga as companhias aéreas a oferecer aos passageiros acesso gratuito à internet em voos nacionais com mais de duas horas de duração. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, inclui a obrigação no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86).
O serviço de internet a bordo deverá atender aos requisitos de banda larga, conforme regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações.
“Essa funcionalidade proporciona aos passageiros a possibilidade de se manterem conectados durante os voos, para trabalho ou lazer – o que agrega valor ao serviço de transporte aéreo e aumenta a comodidade dos passageiros”, acrescenta o autor, deputado Nicoletti (União-RR).
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara Comissão aprova cota de 50% para mulheres na direção de associações e clubes
Câmara Comissão debate ilegalidades nos mercados de petróleo, gás, derivados e biocombustíveis
Câmara Câmara aprova urgência para projetos sobre tornozeleira eletrônica e merenda escolar Mín. 25° Máx. 26°