
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta de 1/3 até a metade a pena para o crime de lesão corporal no âmbito de violência doméstica ou por razões da condição do sexo feminino quando praticado na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.
A proposta altera o Código Penal, que hoje prevê pena de reclusão, de um a quatro anos, para lesão praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), ao Projeto de Lei 9905/18, do deputado Helder Salomão (PT-ES), e apensados (PLs 801/21, 1449/22, 538/23, 1500/23, 2396/23 e 3847/23).
O projeto original aumenta a pena para os crimes de violência contra mulher, agressão, crimes dolosos contra a vida ou contra a dignidade sexual no caso de serem praticados na presença de criança ou adolescente.
“Embora a proposta principal enquadre tal circunstância como agravante genérica, entendemos ser mais adequado inseri-la como uma causa de aumento de pena do crime de lesão corporal, como o fizeram alguns dos projetos apensados”, disse a relatora, explicando as mudanças feitas.
Ana Paula Lima observa que a conduta “gera um trauma tão intenso na pessoa que presenciou a violência que pode perdurar por toda a sua vida”.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário da Câmara.
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