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Em cumprimento a portaria ministerial, período de vazio sanitário da soja segue até 20 de setembro

O governo do Acre, por meio do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf), informa que o cultivo de soja e a presença de plantas vivas da ...

02/09/2023 às 13h15
Por: Fábio Costa Pinto Fonte: Secom Acre
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Foto: Reprodução/Secom Acre
Foto: Reprodução/Secom Acre

O governo do Acre, por meio do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf), informa que o cultivo de soja e a presença de plantas vivas da espécie nas propriedades produtoras seguem proibidas até o dia 20 de setembro de 2023.

Prazo de Vazio Sanitário iniciou no dia 22 de junho e segue até 20 de setembro. Foto: cedida
Prazo de Vazio Sanitário iniciou no dia 22 de junho e segue até 20 de setembro. Foto: cedida

O Estado segue o cumprimento da Portaria nº 781/23 do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que estabelece os períodos de vazio sanitário para a cultura da soja em todo o país.

“Nesse período de 90 dias, com a ausência de plantas hospedeiras nas propriedades produtoras, espera-se que ocorra um atraso nas primeiras ocorrências de ferrugem asiática no período da safra ou diminua a possibilidade de ocorrência da doença, reduzindo o número de aplicações de fungicida necessárias para o controle e custos na produção’’, explica a engenheira agrônoma e auditora estadual de Agropecuária do Idaf, Ligiane Amorim.

Vazio Sanitário

O Vazio Sanitário para a cultura da soja visa proteger as plantações, eliminando a presença do fungo causador da doença, a chamada ferrugem asiática, considerada uma das mais severas que incidem na soja, podendo ocasionar até 90% de perda da safra.

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Norma visa proteger as plantações da presença de fungos. Foto: cedida
Norma visa proteger as plantações da presença de fungos. Foto: cedida

O monitoramento da doença e controle da ferrugem asiática está previsto em normas federais e estaduais de todo o país, a fim de assegurar a sanidade da produção.

O Idaf atua para reduzir danos e prejuízos nas plantações e tem a competência de cadastrar anualmente os produtores, além de monitorar a ocorrência da praga durante o período de safra e fiscalizar o cumprimento dos períodos do vazio sanitário e do calendário de semeadura para a cultura da soja.

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