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Governo restabelece reserva da margem consignável

Trecho que tratava de reserva de 5% do limite para amortizar despesas do cartão consignado de benefício havia sido vetado pelo então presidente Jai...

31/08/2023 às 12h55
Por: Fábio Costa Pinto Fonte: Agência Dino
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Image by jcomp on freepik
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Após receber veto em dezembro de 2022, o trecho da Lei 14.509/22 que trata da reserva da margem do crédito consignado para cartão de benefício de servidores federais foi restabelecido pelo Congresso Nacional e promulgado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em resumo, a lei reserva 5 pontos percentuais da margem do crédito consignado dos servidores públicos federais (que é de 45% dos vencimentos) para a amortização de despesas com cartão consignado de benefício.

A modalidade de cartão de crédito consignado tem desconto direto na folha de pagamento e conta com outros benefícios obrigatoriamente vinculados, como descontos em farmácias conveniadas, auxílio funeral e seguro de vida.

“Eu vejo a promulgação da lei que restabeleceu a reserva da margem consignável como uma medida positiva. A reserva de 5% do limite exclusivamente para amortizar despesas do cartão consignado de benefício é importante para garantir que os servidores tenham acesso a um crédito mais acessível”, afirma André Beschizza, advogado especialista em benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O que é a reserva?

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A Reserva de Margem Consignável (RMC) é uma porcentagem da renda (benefício) do indivíduo destinada ao pagamento da fatura do cartão de crédito consignado, com desconto automático na folha de pagamento do INSS.

A RMC é um produto financeiro que permite que aposentados, pensionistas, beneficiários e servidores públicos possam fazer novos empréstimos consignados na folha de pagamento, mesmo quando já possuem outros contratos de financiamento em andamento. 

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“Isso significa que os servidores poderão usar esse limite para pagar as parcelas do cartão, sem comprometer o restante da sua margem consignável com outras dívidas”, explica Beschizza.

Dentre as vantagens deste modelo e sua reserva garantida, o advogado destaca a possibilidade de acesso a um crédito mais acessível, menor comprometimento da margem consignável e juros mais baixos.

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“É importante tomar alguns cuidados ao usar a reserva de margem consignada. A reserva é apenas um limite. Além disso, deve-se ficar atento com os abusos que as instituições financeiras praticam ao contratarem esse tipo de produto financeiro. Os servidores ainda podem usar o restante da sua margem consignável para outras dívidas, mas é fundamental fazer isso com responsabilidade, apenas para dívidas que sejam realmente necessárias”, finaliza Beschizza.

Para saber mais, basta acessar: https://andrebeschizza.com.br/reserva-de-margem-consignavel/

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