
As escolas públicas e particulares da educação básica podem ser obrigadas a manter pelo menos um profissional de segurança portando arma de fogo. É o que prevê o projeto de lei (PL) 3.632/2023 , do senador Cleitinho (Republicanos-MG).
De acordo com a proposição, o profissional deve ser treinado e qualificado para realizar a segurança preventiva e evitar ameaças à segurança de alunos, professores e funcionários. O PL 3.632/2023 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ( Lei 9.394, de 1996 ), acrescentando um artigo sobre as medidas de segurança preventiva.
Segundo Cleitinho, a apresentação do projeto foi motivada pelo aumento do número de ocorrências de atos violentos em escolas desde 2019. “Professores, alunos e funcionários se sentirão mais seguros. Além disso, o agente de segurança poderá controlar a entrada de certos bens nas escolas, revistando alunos, mochilas, sacolas e malas onde possam ser escondidos armas e explosivos. Por outro lado, se ainda assim se aventurar a atentar contra as crianças, o criminoso sofrerá resistência eficiente por parte do agente de segurança”, defende ele na justificação do projeto.
Senado Federal Malta defende manutenção de royalties para estados produtores de petróleo
Senado Federal Campanha Julho Laranja para saúde bucal infantil vai a sanção
Senado Federal Ofício de profissional da dança tem regulamentação sancionada Mín. 26° Máx. 27°