Saturday, 02 de May de 2026
28°

Tempo nublado

Salvador, BA

Economia Negócios

Brasil inicia reforma que muda competência tributária de estados e municípios

PEC 45/2019 avança em relação à simplificação do sistema tributário vigente no país

27/07/2023 às 18h05
Por: Fábio Costa Pinto Fonte: Agência Dino
Compartilhe:
Pixabay
Pixabay

Uma reforma tributária está em curso no Brasil através da Proposta de Emenda à Constituição – PEC 45/2019, que mesmo após quase 20 anos aguardando os trâmites do Congresso Nacional e avançar em relação à simplificação do sistema tributário vigente, tem sido alvo de divergências e críticas, principalmente pelo entendimento da quebra do pacto federativo com a mudança na competência tributária de estados e municípios.

O pacto federativo nada mais é do que o conjunto de dispositivos constitucionais que configuram a moldura jurídica, as obrigações financeiras, a arrecadação de recursos e os campos de atuação dos entes federados, que de acordo com a Constituição de 1988, é composta pela conjunção de competência indissolúvel de estados, municípios e Distrito Federal.

“No texto da PEC que simplifica o sistema tributário está prevista a criação de um único imposto sobre consumo. A proposta cria o IVA – Imposto de Valor Agregado dual, com duas frentes de cobrança para substituir os atuais cinco tributos”, explica Angel Ardanaz, advogado na Ardanaz Sociedade de Advogados e Professor Universitário nas disciplinas de Direito Empresarial e Direito Tributário.

Os impostos federais IPI, PIS e Cofins serão substituídos pela CBS – Contribuição Sobre Bens e Serviços e começa a vigorar em 2026, sendo adotada de forma generalizada em 2027. Já os tributos estadual ICMS e municipal ISS serão substituídos pelo IBS – Imposto Sobre Bens e Serviços e terá adoção gradual entre 2029 e 2032.

Continua após a publicidade

“No texto da PEC está clara a desconfiguração do projeto originário do Baleia Rossi, atual Presidente do MDB. Ainda temos, com a quebra do pacto federativo, o prejuízo dos estados e municípios, o que vai contra o espírito da Constituição de 1988, que democratiza justamente a autonomia da união, estados e municípios”, diz Ardanaz.

A reforma apresentada avança em relação à simplificação do sistema tributário vigente. Contudo, ela poderia ser melhor debatida e trabalhada, de modo a construir um sistema que, além de confirmar em números a neutralidade, sem aumento da carga, permitisse à sociedade uma ampla discussão no Congresso Nacional de sua afetação, ao invés de uma apressada votação em prazo recorde.

Continua após a publicidade

"O setor de serviços deve ser afetado de forma negativa, pois numa simples simulação é inegável concluir que haverá aumento real da carga: dos atuais PIS com 0,65%, Cofins com 3% e ISS entre 2% a 5%, a depender município, num total de 8,65% para 25% de alíquota estimada com a reforma tributária. É preciso também considerar que o setor não detém grandes créditos gerados, bem como o imposto de renda, que somado a tal, pode tributar conjuntamente um montante superior a 35%”, pondera o advogado.

Há ainda, com relação ao IPTU, para agrado aos prefeitos, a possibilidade de aumento por decreto de sua base de cálculo, o que pode gerar uma problemática.

Continua após a publicidade

Outro ponto de destaque é a tributação da renda, que já entrou em debate. A proposta para reforma na tributação da renda pretende tratar de temas como imposto de renda e taxação do lucro de empresas. Já a progressão tributária incidirá sobre o ITCMD, o imposto sobre herança, e será cobrado de acordo com o valor da transmissão de patrimônio.

A PEC prevê que a arrecadação dos impostos vai migrar do local de origem para o ponto de consumo, ponto positivo que acaba com a guerra fiscal. Essa transição vai ocorrer ao longo de 50 anos, entre 2029 e 2078.

Além disso, serão criados o Fundo de Desenvolvimento Regional, para a redução de desigualdades regionais, tendo como alvo os estados menos desenvolvidos e o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, para compensar perdas com o fim dos benefícios proporcionados, por exemplo, por descontos do ICMS.

“Aguarda-se, então, a tramitação no Senado, sendo que se espera que não deva ocorrer significativas mudanças no texto da PEC. Grande ceticismo existe sobre a tal neutralidade da reforma, sendo sempre oportuno relembrar Margaret Thatcher: ´não existe essa coisa de dinheiro público, existe apenas o dinheiro dos pagadores de impostos´”, lembra Ardanaz. 

Poderia ser mais eficiente simplificar e reduzir os tributos com ênfase em redução dos gastos públicos e maior autonomia dos empregadores. Um exemplo disso foi a Suécia, que em razão de uma reforma tributária iniciada em 1970, elevou os impostos até 1991 e viu seu crescimento ser muito inferior quando comparados com seus pares europeus.

Após esse longo período de não crescimento econômico, a Suécia providenciou uma nova reforma tributária, com a redução do Imposto de Renda corporativo de 57% para 30%, sendo o imposto sobre dividendos zerado e o imposto de ganhos sobre capital trazido a 12,5%.

E foi além. Em 2004, o imposto sobre patrimônio também foi abolido. Em 2013, o Imposto de Renda corporativo caiu ainda mais e foi para 22%, e o tributo sobre propriedade foi reduzido. Com essas providências o PIB – Produto Interno Bruto sueco foi superior aos da Alemanha, França e Itália.

“Poderíamos, a bem da verdade, aprender com o exemplo da Suécia para ter uma reforma tributária dinâmica e eficaz, sem abertura de tantas exceções e necessidade de grandes ajustes daqui alguns anos, correndo risco de entrarmos em nova recessão pelo peso de nosso Estado nos ombros do contribuinte”, finaliza Ardanaz.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários