
A Lei 14.622/23, sancionada na segunda-feira (17) pelo vice Geraldo Alckmin no exercício da Presidência da República, institui o Dia Nacional da Pessoa com Visão Monocular, a ser celebrado anualmente em 5 de maio. A nova norma é oriunda do Projeto de Lei 940/21, da deputada Luisa Canziani (PSD-PR) e outros cinco parlamentares, aprovado no ano passado pela Câmara dos Deputados.
A data será comemorada em 5 de maio por ter ocorrido nesse dia, em 2009, a publicação da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão daquela Corte garantiu àqueles com visão monocular o direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas a pessoas com deficiência.
“O Dia Nacional da Pessoa com Visão Monocular ensejará a realização de debates e campanhas de alerta para conscientizar a população sobre o tema e, com isso, evitar a discriminação e permitir a participação dos monoculares na vida em sociedade com o pleno exercício da cidadania”, disse Luisa Canziani.
Segundo a deputada, a Organização Mundial de Saúde (OMS) classifica a visão monocular como deficiência visual em razão da perda da visão binocular (em ambos os olhos). “Essas pessoas apresentam limitações médicas, psicossociais, educacionais e profissionais”, afirmou. “Além disso, são alvos de discriminação.”
Câmara Comissão discute recontratação de demitidos de subsidiárias da Petrobras e da Dataprev
Câmara Projeto cria regime especial de sanções ambientais para pequenos produtores
Câmara Projeto prevê aposentadoria mais justa para quem foi prejudicado por regra do INSS
Câmara Comissão aprova pensão especial para dependentes de policiais mortos em serviço
Câmara Câmara pode votar programa para pessoas com epilepsia e outras propostas nesta quinta-feira
Câmara Relator diz que renegociação de dívidas de produtores não é “pauta-bomba”
Câmara Câmara pode votar crédito para exportação e projetos sobre epilepsia e abandono de animais
Câmara Comissão mista vota nesta quarta-feira relatório sobre repasse de recursos das bets para a PF
Câmara Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais Mín. 23° Máx. 25°