
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto que determina que seja estabelecido em lei, a cada dez anos, um Plano Nacional de Assistência Social, com objetivos, estratégias e metas para o aperfeiçoamento da área.
Pela proposta, o cumprimento das metas do Plano deve ser atestado com base nos dados do Sistema Único de Assistência Social (Suas). Caberá ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) elaborar o documento.
O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 9250/17, que visava a transformar em lei as diretrizes e metas do Plano Nacional de Assistência Social (PNAS).
Em sua justificativa, a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), observou que o PNAS previsto na versão original já se encaminha para o fim de sua vigência em 2026.
“Neste momento, acreditamos que já não é mais oportuno trazer para a lei um plano já em execução por mais da metade do tempo para o qual foi planejado”, reforçou a deputada. "Por outro lado, sabemos que a proposição principal
tem o objetivo comum de reforçar a importância do planejamento, o que justifica a adoção dos planos decenais", complementou.
Nesse sentido, a relatora optou por estipular em lei a adoção de planos decenais sobre o tema, inserindo essa medida na Lei 8.742/93 que trata da organização da assistência social.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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