
O Projeto de Lei 93/23 permite que a interpelação extrajudicial seja feita por meios eletrônicos. Essa ação funciona como um aviso ao devedor de que há créditos pendentes em seu nome e serve para cobrar juros e multa referentes à dívida.
Em análise na Câmara dos Deputados a proposta altera o Código Civil.
Ao contrário da interpelação judicial, essa é feita sem a interferência do Judiciário, podendo ser enviada por cartórios ou pelo correio, desde que haja aviso de recebimento em mãos.
O autor, deputado Marangoni (União-SP), disse que essa alteração é “indispensável” para evitar que apenas as notificações recebidas por meios físicos sejam válidas, diante da possibilidade de também enviá-las por meio digital.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara Comissão aprova cota de 50% para mulheres na direção de associações e clubes
Câmara Comissão debate ilegalidades nos mercados de petróleo, gás, derivados e biocombustíveis
Câmara Câmara aprova urgência para projetos sobre tornozeleira eletrônica e merenda escolar Mín. 25° Máx. 26°