
A Câmara dos Deputados aprovou o tratado de extradição de pessoas assinado entre o Brasil e Hungria em 2019. O tratado está previsto no Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 219/21, único item da pauta do Plenário nesta quinta-feira (1º). O texto será analisado agora pelo Senado.
Composto de 22 artigos, o acordo segue as cláusulas-padrão de tratados de extradição recomendadas pela Organização das Nações Unidas (ONU).
O documento estabelece os crimes que podem motivar a extradição (aqueles puníveis com prisão por período superior a 1 ano), a documentação a ser apresentada pelo país interessado, as condições para a recusa da extradição e a formulação de pedidos de prisão preventiva.
O acordo estabelece que uma pessoa não poderá ser reextraditada a um terceiro país sem o prévio consentimento do país que a extraditou, e nomeia as autoridades centrais competentes para tramitação dos pedidos de repatriação (Ministério da Justiça brasileiro e sua versão húngara).
Em mensagem ao Congresso Nacional, o Executivo afirma que o aumento do fluxo de pessoas e de bens pelas fronteiras nacionais têm demandado a adoção de uma “rede de acordos de cooperação jurídica internacional” com o objetivo de tornar mais efetiva a aplicação da lei criminal brasileira e de outros países.
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