
A sociedade já tem várias impressões e ideias sobre o termo transexual, e na prisão os olhares e julgamentos tendem a ser mais intensos no que se trata de presidiários transgêneros.
Mesmo sabendo de todos os desafios que poderia passar, a T. S., custodiada de Tarauacá, buscou a assistência social do Instituto de Administração Penitenciária (Iapen-AC), que fez a intermediação com o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), em Rio Branco, para conseguir um novo documento. A retificação da certidão de nascimento da presa foi concedida em maio, por meio da Vara de Registros Públicos.

A história da apenada T. S. iniciou em Tarauacá, e começou a ser definida na pré-adolescência, tal como diz na carta encaminhada em anexo no processo para o Poder Judiciário, na Vara de Registros Públicos, e desde a última audiência, a custodiada solicitou ser lotada no presídio feminino.
Para Cláudia Costa, chefe da Divisão de Assistência Social e atenção à Família: “A assistência social do Iapen trabalha com garantias de direitos, e neles estão inclusos, por meio do código civil, a alteração de nome e gênero da pessoa nos documentos oficiais. O serviço social teve o cuidado de pedir a alteração do prenome nos processos que a reeducanda responde”.
Atualmente, na penitenciária do município, a apenada recebeu a notícia do deferimento do processo com muita satisfação.
Na carta que enviou para ser juntada ao processo, a requerente, em regime fechado, disse: “Estou decidindo isso de vez. Eu não me sinto mais o Francisco S.S… Hoje, com quase 28 anos, amadurecida, sou conhecida por T., e esse é meu nome. Não faz mais sentido meu nome antigo”.
Para o magistrado Edinaldo Santos, quanto à mudança do prenome: “Esse direito é reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Por isso, o acesso ao direito, que é de todas as pessoas, deve ser facilitado. Assim, procuramos fazer isso na Vara”.
Em Brasília, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), por intermédio da Divisão de Atenção às Mulheres e Grupos Específicos (DIAMGE) e demais coordenações, trata dos procedimentos quanto à custódia de pessoas LGBTI no sistema prisional brasileiro, tendo em vista os regramentos internacionais e nacionais e considerando as recentes decisões das cortes superiores sobre o tema.
A lei garante decisões para que todos sejam respeitados, mas é preciso que a sociedade também esteja atenta às mudanças, às diferenças, e o governo do Acre, por meio dos servidores, tem trabalhado para seguir a legislação, que pretende garantir o bem-estar das pessoas.
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