
A Comissão de Defesa dos Direitos das Mulheres aprovou projeto (PL 5361/19) que reserva para as mulheres 25% das vagas oferecidas nos concursos públicos futuros na área de segurança pública. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a quatro.
Pelo texto, a reserva constará expressamente dos editais dos concursos públicos, que deverão especificar o total de vagas correspondentes para cada cargo oferecido. As candidatas concorrerão ao mesmo tempo às vagas reservadas e às destinadas à concorrência geral, de acordo com a sua classificação no concurso.
Caso não haja candidatas aprovadas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, conforme a classificação.
Constituição de 1988
A relatora da proposta, deputada Delegada Ione (Avante-MG), lembrou que a entrada das mulheres na segurança pública no Brasil é recente, tendo como marco histórico a criação de um corpo feminino na Guarda Civil do Estado de São Paulo, em 1955.
Segundo ela, somente a partir dos anos 1980 é que o acesso das mulheres às polícias civis e militares passou a ser ampliado, especialmente com a promulgação da Constituição Federal em 1988. A parlamentar apresentou parecer favorável ao texto.
“Nesse sentido, deve o Estado promover ações afirmativas, que são ações especiais compensatórias de resgate da dignidade de grupos historicamente vulnerabilizados”, disse a deputada.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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