
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar (PLP) que obriga o estabelecimento de metas para a primeira infância no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e torna crime de responsabilidade o descumprimento das metas pelos gestores.
Pelo texto, a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal não poderão contingenciar verbas de programas governamentais voltados ao atendimento dos direitos da criança na primeira infância. Também não poderá haver bloqueio orçamentário sobre a programação de fundos da criança ou do adolescente.
O PLP 177/20 é de autoria da ex-deputada Paula Belmonte (DF). A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do substitutivo elaborado pela Comissão de Seguridade Social e Família (atualmente Comissão de Saúde), de autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC).
O substitutivo reuniu em um só texto as disposições do PLP 177/20 e de outros dois projetos apensados (PLPs 194/20 e 228/20).
Laura Carneiro chegou a propor uma subemenda de redação (que não altera o conteúdo) para um dos artigos do substitutivo, mas retirou-a após questionamentos de que ela avançava no mérito da proposta. “Não obstante, gostaríamos de deixar registrado que reapresentaremos a subemenda quando a matéria for encaminhada ao Plenário da Câmara”, disse.
Metas específicas
Pelo texto aprovado, os PPAs da União, estados, municípios e Distrito Federal deverão estabelecer objetivos e metas específicos voltados ao atendimento dos direitos da criança na primeira infância, cujo atendimento deverá ser prioritário. Os entes que não cumprirem as metas poderão ser punidos com o fim das transferências voluntárias, como convênios.
Já o projeto da LDO deverá ter Anexo de Metas destinadas à Primeira Infância, no qual serão detalhadas, para cada exercício, as metas necessárias à garantia dos direitos das crianças na primeira infância estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Marco Legal da Primeira Infância.
Estas medidas são inseridas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Crime de responsabilidade
O texto torna crime de responsabilidade do presidente da República e ministros (Lei do Impeachment) e dos prefeitos e vereadores (Decreto-Lei 201/67) o descumprimento, por quatro semestres, consecutivos ou não, das metas estabelecidas para a Política de Atenção à Primeira Infância, sem adequada justificativa.
A medida pode levar à perda do cargo dos gestores.
Tramitação
A proposta será analisada agora no Plenário da Câmara, onde precisará do voto favorável da maioria absoluta dos deputados (257) para ser aprovada.
Câmara Comissão discute recontratação de demitidos de subsidiárias da Petrobras e da Dataprev
Câmara Projeto cria regime especial de sanções ambientais para pequenos produtores
Câmara Projeto prevê aposentadoria mais justa para quem foi prejudicado por regra do INSS
Câmara Comissão aprova pensão especial para dependentes de policiais mortos em serviço
Câmara Câmara pode votar programa para pessoas com epilepsia e outras propostas nesta quinta-feira
Câmara Relator diz que renegociação de dívidas de produtores não é “pauta-bomba”
Câmara Câmara pode votar crédito para exportação e projetos sobre epilepsia e abandono de animais
Câmara Comissão mista vota nesta quarta-feira relatório sobre repasse de recursos das bets para a PF
Câmara Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais Mín. 23° Máx. 25°