
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1494/22, que concede remuneração equivalente à do posto de coronel ao policial ou bombeiro militar que for reformado por invalidez, independentemente do tempo de atividade.
A proposta é do deputado Nereu Crispim (PSD-RS) e foi relatada pelo deputado Sargento Portugal (PODE-RJ). Originalmente, o projeto prevê que o militar reformando por invalidez receberá o valor fixado para o último grau hierárquico da carreira. Hoje, ele recebe remuneração equivalente ao posto que possuía antes de passar para a inatividade.
A mudança beneficia as carreiras inferiores da hierarquia, que não chegam ao coronelato. “Após leitura e discussão do relatório, acatamos sugestões para alterar a redação do projeto de modo a incluir no texto que a remuneração seja em valor correspondente ao posto de coronel”, explicou o relator.
Portugal afirmou ainda que a medida visa valorizar e amparar policiais e bombeiros militares. “A invalidez permanente é, por si só, um evento dramático e extremamente traumático para o militar em si e para sua família”, disse.
A proposta muda o Decreto-lei 667/49, que normatiza a organização das Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros nos estados e Distrito Federal.
Tramitação
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
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