
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga as escolas a notificarem o conselho tutelar do município sobre ocorrências de casos de violência envolvendo alunos, em especial automutilação, tentativas de suicídio e suicídios consumados (PL 270/20).
O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Atualmente, os colégios são obrigados a informar ao conselho tutelar apenas os casos de alunos com excesso de faltas.
A proposta muda ainda a Lei 13.819/19 para determinar que a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio promoverá a notificação e o aprimoramento de técnicas de coleta de dados sobre essas ocorrências nos estabelecimentos de ensino do País.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou parecer favorável. Segundo ela, é imprescindível que as escolas tenham a incumbência de notificar esses casos envolvendo seus alunos ao Conselho Tutelar do município.
"No Brasil, segundo o Ministério da Saúde, no período entre 2010 e 2019, houve um aumento na mortalidade por suicídio entre jovens menores de 19 anos", informa Laura Carneiro. "Nesse contexto, a escola se torna um ambiente propício para a promoção da saúde mental e prevenção do suicídio e da automutilação de nossas crianças e adolescentes", acrescenta a relatora.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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