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Fachin vota para condenar Collor a 33 anos de prisão por corrupção

Advogado de defesa pediu a absolvição do político

17/05/2023 às 17h37
Por: Fábio Costa Pinto Fonte: Agência Brasil
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© Marcelo Camargo/Agência Brasil
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (17) para condenar o ex-senador Fernando Collor a 33 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa. O ministro também fixou pagamento de R$ 20 milhões por danos morais coletivos.

Fachin é o relator da ação penal que vai definir se Collor será condenado pelo tribunal em um processo oriundo da Operação Lava Jato. O julgamento foi suspenso para o intervalo e será retomado para a manifestação dos demais ministros.

Collor poderá recorrer em liberdade sea condenação for confirmada pelos demais ministros.

Em complemento ao voto que começou a ser lido na quinta-feira (11), Fachin acrescentou que Collor, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras e investigada na Lava Jato.

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"Collor recebeu vantagem indevida no valor de R$ 20 milhões como contraprestação à facilitação da contratação da UTC Engenharia para construção de dois tanques de óleo diesel e um cais flutuante no terminal de combustível de Manaus, na base de distribuição de Cacaraí, em Roraima, e na base de distribuição de combustíveis de Oriximiná, no Pará", afirmou o relator.

A Corte julga uma ação penal aberta em agosto de 2017. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-presidente da República teria recebido propina pela influência política na BR Distribuidora. Os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014.

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Defesa

O advogado Marcelo Bessa pediu a absolvição de Collor. O defensor afirmou que as acusações da PGR estão baseadas em depoimentos de delação premiada e não foram apresentadas provas para incriminar o ex-senador.

Bessa também negou que o ex-parlamentar tenha sido responsável pela indicação de diretores da empresa. Segundo ele, os delatores acusaram Collor com base em comentários de terceiros.

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"Não há nenhuma prova idônea que corrobore essa versão do Ministério Público. Se tem aqui uma versão posta, única e exclusivamente, por colaboradores premiados, que não dizem que a arrecadação desses valores teria relação com Collor ou com suposta intermediação desse contrato de embandeiramento", afirmou.

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