
Foto: Divulgação PGE/SC
Além dos engenheiros e arquitetos, a partir de agora os corretores de imóveis também podem emitir laudos de avaliação de propriedades oferecidas como garantia antecipada ao Estado. A mudança foi possível por meio da Portaria 66/2023, assinada pelo procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, nesta terça-feira, 16, durante reunião com membros do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina.
O texto altera a Portaria 25/2021, que regulamenta o procedimento administrativo de oferecimento de garantia antecipada pelo contribuinte. Na norma publicada há dois anos, apenas os engenheiros e arquitetos estavam autorizados a emitir o documento.
O chefe da Procuradoria-Geral do Estado, ao assinar a nova regra acompanhado do procurador-geral adjunto para Assuntos Jurídicos, André Uba, e do chefe da Procuradoria Fiscal (Profis), Ricardo Gama, disse que a mudança é importante pois “amplia as possibilidades e simplifica o processo de avaliação do imóvel”.
“O entendimento desta Procuradoria, por orientação do governador Jorginho Mello, é o de contribuir para que os fluxos sejam mais céleres e viabilizem a otimização do relacionamento da Administração Pública com as pessoas. É neste sentido que assinamos a Portaria, que vai ao encontro da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que desde 2002 considera que o conhecimento necessário para a determinação do valor de um imóvel não se restringe às áreas de estudo de engenheiros, arquitetos ou agrônomos”, disse o chefe da PGE/SC.
O ato ocorreu no gabinete do chefe da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) e contou com a presença do superintendente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina (Creci), Daniel Cobra; do diretor Marcelo Brognoli; do procurador da entidade, Flaviano Tauscheck; do advogado e corretor de imóveis Leandro Ibagy; do empresário e avaliador de imóveis Ronaldo Mates; e do servidor da PGE/SC, Renan Moresco Pirath.
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