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Governo de SC amplia retenções de Imposto de Renda (IR) no pagamento a fornecedores

A partir de 1º de junho, o Governo de Santa Catarina irá ampliar as hipóteses de retenção do Imposto de Renda (IR) incidente no pagamento de mercad...

15/05/2023 às 13h56
Por: Fábio Costa Pinto Fonte: Secom SC
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Foto: Reprodução/Secom SC
Foto: Reprodução/Secom SC

A partir de 1º de junho, o Governo de Santa Catarina irá ampliar as hipóteses de retenção do Imposto de Renda (IR) incidente no pagamento de mercadorias e serviços em geral, incluindo obras. A mudança ocorre no momento de efetuar o pagamento aos fornecedores e será obrigatória para os órgãos da administração direta, autarquias e fundações públicas de SC. Não se trata de uma nova cobrança ou de aumento de impostos, uma vez que o IR já era destinado ao Governo Federal. Com as novas regras, a expectativa da Secretaria de Estado da Fazenda é arrecadar cerca de R$ 130 milhões extras ao ano com o IR. Os detalhes estão no Decreto n. 129/2023, publicado no Diário Oficial do Estado da última quinta-feira,11.

A nova jurisprudência do Supremo Tribunal Federal abriu precedente para a mudança em Santa Catarina. O entendimento do STF passou a ser de que os Estados têm o direito de se apropriar do IR retido sobre os rendimentos pagos a qualquer título, nas mesmas hipóteses de retenção adotadas pela União. Na prática, a mudança de interpretação permite que SC fique com parte do dinheiro que até então ia para a União, mas sem aumento de impostos para o contribuinte catarinense.

“A boa notícia é que foi reconhecido o direito do Estado à retenção de mais uma parte do Imposto de Renda que até então ia para a União, mas sem aumentar impostos para os fornecedores do Estado. As novas possibilidades de retenção do IR representam um ganho de receita significativo para Santa Catarina, o que tem grande importância no atual cenário econômico”, analisa o secretário Cleverson Siewert.

Agora, o Governo de Santa Catarina deve reter o imposto com base na Instrução Normativa Receita Federal do Brasil n. 1.234/2012 e alterações posteriores (veja abaixo). Além das alíquotas de retenção sobre a prestação de serviços serem maiores do que as aplicáveis até então no Estado, nas retenções realizadas pelos órgãos e entidades federais existe a previsão de também haver retenções sobre as aquisições de bens e mercadorias. Como estas situações ainda não eram previstas no Estado, a relação de hipóteses de retenção nos pagamentos de produtos e serviços será ampliada consideravelmente, com reflexos também no crescimento da receita estadual resultante do IR retido. 

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Em 2022, SC arrecadou R$ 32 milhões com a retenção do IR sobre o pagamento a fornecedores. A Secretaria de Estado da Fazenda calcula que, com a mudança, o valor arrecadado anualmente pode ser até quatro vezes maior após a adoção das mesmas regras utilizadas pelo Governo Federal. Ou seja, o acréscimo previsto é de cerca de R$ 130 milhões ao ano. 

A diretora de Contabilidade e de Informações Fiscais (DCIF), Graziela Luiza Meincheim, explica que nos próximos dias será disponibilizado na página da Secretaria de Estado da Fazenda o Manual Técnico do Imposto de Renda — Aplicável aos Pagamentos Efetuados a Pessoas Jurídicas para orientar os órgãos e entidades estaduais sobre os impactos das novas regras e forma de operacionalização dessas retenções. Os servidores de todas as áreas envolvidas também passarão por capacitação, que será realizada antes da entrada em vigor da nova medida.

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As principais hipóteses de incidência do IR retido na fonte adotadas até então pelo Estado são os serviços prestados por pessoas jurídicas relativos à limpeza, conservação, segurança, vigilância e locação de mão de obra; a comissões e corretagens pagas ou creditadas; além de propaganda e publicidade. Também estão incluídos os pagamentos a cooperativas de trabalho e associações profissionais ou semelhantes; e a serviços profissionais.

As novas possibilidades de retenção de IRRF previstas pela  Instrução Normativa RFB N° 1.234/2012 são:

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0,24% – Combustíveis;

1,2% – Mercadorias e bens em geral; alimentação; energia elétrica; construção civil; serviços hospitalares; e transportes de cargas;

2,4% – Passagens aéreas, rodoviárias e demais serviços de transporte de passageiros; serviços prestados por entidades financeiras e seguro-saúde;

4,8% – Abastecimento de água; telefone; Correios; vigilância; limpeza; locação de mão de obra; intermediação de negócios; administração, locação ou cessão de bens imóveis; factoring; plano de saúde; demais serviços.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

Rosane Felthaus (48) 99125-8513

Roelton Maciel (47) 99938-7461

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