
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia a pena por publicidade abusiva ou enganosa. A iniciativa altera o Código de Defesa do Consumidor para prever detenção entre 2 e 6 anos e multa – atualmente, a pena é de 3 meses a 1 ano e multa.
O texto foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), ao Projeto de Lei 518/19. A versão do relator deixou claro que a responsabilidade pelos danos advindos da publicidade abusiva ou enganosa é do anunciante e das agências. “Televisão, jornais, revistas e rádios não têm controle nem ingerência sobre o conteúdo veiculado”, explicou Ribeiro.
Para o autor da proposta, o deputado Lincoln Portela (PL-MG), a previsão atual é baixa. “A pena maior tende a pesar mais no momento em que o fornecedor e o marqueteiro decidam por publicidade que iluda ou engane o consumidor”, disse.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
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