
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) projeto de decreto legislativo (PDL) que contém o Acordo sobre Facilitação do Comércio do Mercosul, assinado no Brasil em 2019. A proposta será enviada ao Senado na forma do PDL 164/22.
O objetivo do acordo é agilizar e simplificar procedimentos nas operações de importação, exportação e trânsito de bens por meio de medidas para facilitar o movimento e a livre circulação transfronteiriça de bens.
Para isso, o acordo se baseia em princípios como a transparência sobre legislação e procedimentos vigentes internamente, a administração com segurança jurídica, o correto uso de tecnologias da informação, controles baseados na gestão de riscos, gestão coordenada interna entre autoridades aduaneiras e outras autoridades de fronteiras e consultas entre agentes governamentais e empresariais.
Para o relator pelas comissões temáticas, deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), “é um acordo essencial para o Mercosul ao reduzir a burocracia”.
Despacho célere
De maneira geral, o despacho das mercadorias deverá ser célere, de preferência não superior a 12 horas ou, quando houver seleção para análise, não superior a 48 horas.
A apresentação e o processamento eletrônico de informação aduaneira antes da chegada dos bens deverá ser a regra e, de preferência, sem necessidade de transferência a armazéns.
Deve-se buscar ainda viabilizar a retirada dos bens de suas alfândegas antes da determinação final dos direitos aduaneiros, impostos, taxas e encargos aplicáveis e com um único momento de verificação física, sem prejuízo de eventuais auditorias a serem feitas após o despacho de bens com base na análise de risco.
Outro pontos
Confira outros pontos tratados no acordo:
- cuidados e prioridades para a prevenção de perdas ou deterioração evitáveis de bens perecíveis;
- taxas e encargos distintos dos direitos de importação e exportação limitados ao custo aproximado dos serviços prestados sem servir como fundamento ao protecionismo nacional;
- implementação do Sistema Informático de Trânsito Internacional Aduaneiro (Sintia) para informatizar o Manifesto Internacional de Carga;
- concessão de admissão temporária para reexportação no mesmo Estado-parte, sem pagamento ou com pagamento parcial dos direitos aduaneiros, a fim de uso em feiras, equipamentos midiáticos para exercício de função, bens para fins esportivos, educacionais, científicos e culturais;
- desenvolvimento de guichês únicos de comércio exterior para notificação oportuna dos resultados aos solicitantes a respeito da documentação e informação;
- promoção da cooperação e da assistência técnica entre os Estados-partes para melhorar as práticas e técnicas de sistemas de gerenciamento de riscos e aprimorar processos de controle aduaneiro.
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