
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou Lei 14.572/23, que inclui a Política Nacional de Saúde Bucal no Sistema Único de Saúde (SUS). Criada em 2003, a política estava amparada apenas por portarias do Ministério da Saúde, onde também é conhecida pelo nome de Programa Brasil Sorridente. A norma foi publicada nesta terça-feira (9) no Diário Oficial da União.
O projeto (PL 8131/17) que deu origem à lei é de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), que era ministro da Saúde quando a Política Nacional de Saúde Bucal foi lançada. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados no ano passado, em caráter conclusivo.
Medidas
A lei determina que as ações e os serviços de saúde bucal devem integrar as demais políticas de saúde do SUS.
A norma estabelece ainda uma série de diretrizes para facilitar o acesso da população ao tratamento odontológico, como a organização de ações de vigilância epidemiológica e sanitária em saúde bucal, e a vigilância sobre a fluoretação das águas de abastecimento público. O SUS deverá ainda realizar periodicamente pesquisas nacionais de saúde bucal.
Conforme a norma, caberá à direção municipal do SUS executar o atendimento em saúde bucal. A direção estadual ficará responsável por coordenar o serviço, podendo executá-lo em caráter complementar.
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