
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto segundo o qual o Poder Executivo Federal deverá criar regras que proporcionem o estímulo à participação da mulher nas áreas de ciência, tecnologia, engenharia, química, física e tecnologia da informação.
O texto também inclui, entre os princípios da Lei de Inovação Tecnológica, o estímulo ao empreendedorismo feminino, por meio do acesso a linhas de crédito, do fomento a? educação financeira e do incentivo a? assistência técnica.
O texto aprovado é o substitutivo, com complementação de voto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 840/21, da ex-senadora Maria do Carmo Alves (SE).
Incentivo na escola
A relatora incluiu, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), previsão de que o ensino do mundo físico e natural estimule as práticas educativas voltadas para a ampliação dos interesses e preferências das mulheres.
Ainda conforme a proposta aprovada, as escolas públicas e privadas deverão estabelecer espaços para os grupos de pesquisa das alunas, assim como para a resolução de exercícios e bibliotecas adaptadas ao estímulo do estudo e conhecimento das diversas disciplinas vinculadas à ciência e tecnologia.
“A presença das mulheres nas áreas científicas e tecnológicas precisa ser estimulada por meio de programas educacionais voltados para mitigar preconceitos e barreiras culturais”, afirmou Laura Carneiro.
Maternidade
A relatora também acrescentou no texto, por sugestão da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), dispositivo assegurando, em todos os níveis de educação, afastamento de até 180 dias, sem prejuízo do emprego ou salário, em razão de maternidade, adoção ou no caso de doenças incapacitantes dos filhos dos educadores. Laura Carneiro concordou que a medida valoriza as profissionais da educação nacional.
A proposta também concede licença-maternidade de 180 dias para estudantes do nível superior. O texto assegura o direito à prorrogação do prazo para conclusão de curso nos casos de maternidade e de adoção. Atualmente, já existe o direito de afastamento do curso (previsto na Lei 6.202/75) e também a possibilidade de prorrogação de bolsas de estudo (Lei 13.536/17).
O substitutivo determina também que a prorrogação de prazos para conclusão de cursos e programas por conta de maternidade ou adoção não impactará negativamente a avaliação das instituições de ensino superior.
Tramitação
A matéria será analisada ainda pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário da Câmara.
Câmara Comissão discute recontratação de demitidos de subsidiárias da Petrobras e da Dataprev
Câmara Projeto cria regime especial de sanções ambientais para pequenos produtores
Câmara Projeto prevê aposentadoria mais justa para quem foi prejudicado por regra do INSS
Câmara Comissão aprova pensão especial para dependentes de policiais mortos em serviço
Câmara Câmara pode votar programa para pessoas com epilepsia e outras propostas nesta quinta-feira
Câmara Relator diz que renegociação de dívidas de produtores não é “pauta-bomba”
Câmara Câmara pode votar crédito para exportação e projetos sobre epilepsia e abandono de animais
Câmara Comissão mista vota nesta quarta-feira relatório sobre repasse de recursos das bets para a PF
Câmara Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais Mín. 24° Máx. 25°