
O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (4) o texto de um acordo de cooperação e facilitação de investimentos firmado em 2019 entre os governos do Brasil e dos Emirados Árabes Unidos ( PDL 203/2021 ). Também foi acatado um acordo de cooperação e assistência mútua em matéria aduaneira entre as duas nações ( PDL 331/2021 ), assinado no mesmo ano. Com a aprovação, a efetivação dos dois acordos segue para promulgação.
O relator de ambos os acordos, Esperidião Amin (PP-SC), destacou, durante a votação dos projetos na Comissão de Relações Exteriores (CRE), a recente viagem do presidente Lula aos Emirados Árabes, quando o governo brasileiro conseguiu fechar acordos de investimentos da nação árabe no Brasil.
— O acordo se ratifica em boa hora, pois, apesar de ter sido negociado no governo Bolsonaro, está sendo consolidado pelo governo atual. Tanto é verdade que Lula acaba de visitar os Emirados Árabes, quando anunciou um investimento de R$ 12 bilhões na produção de diesel verde a partir da carnaúba e do dendê — disse.
O senador acrescentou que o acordo com os Emirados Árabes tem como pilares a mitigação de riscos, a governança institucional e a definição de agendas temáticas. E busca atender pragmaticamente as necessidades dos investidores.
Na exposição de motivos do Itamaraty à CRE, a pasta defendeu que o acordo tem o potencial de atrair mais investimentos árabes ao Brasil, pois busca estimular os negócios por meio de garantias legais aos investidores, cooperação intergovernamental e solução de controvérsias.
Segundo dados de 2020 da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade (InvestSP), os Emirados Árabes possuem alguns dos maiores fundos de investimentos do mundo, com montante superior a US$ 3 trilhões. Entre eles, estão o Abu Dhabi Investment Authority (US$ 696 bilhões) e o Mubadala Investment Company (US$ 229 bilhões). Também se destacam o Dubai Foreing Direct Investment Agency (Dubai FDI), o Waha Capital e a Dubai Holding.
Também nesta quinta-feira foi aprovado o texto de um acordo sobre transporte aéreo assinado entre Brasil e Canadá ( PDL 1.100/2021 ), que também segue para promulgação. Esse acordo é semelhante a outros firmados pelo Brasil com base na “política de céus abertos”, em que duas nações flexibilizam as regras para voos comerciais entre ambos os países.
O acordo determina que nenhum dos países poderá limitar unilateralmente o volume de tráfego, a frequência, o número de destinos ou a regularidade do serviço da outra parte, exceto quando requerido por razões de natureza alfandegária e outros serviços de inspeção governamental; ou por razão técnica ou operacional, sob condições consistentes com a Convenção sobre Aviação Civil Internacional, da qual ambos os países são signatários.
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