
Foi publicado nesta sexta (28), no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, o Edital de Seleção de Propostas para Implantação de Centros de Atendimento em Saúde do Programa TEAcolhe (CAS/TEAcolhe). De acordo com o edital, está prevista a implantação de 30 novos centros. O objetivo é ampliar a oferta de atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias, por meio de avaliação e acompanhamento por equipe multidsciplinar.
Os serviços públicos municipais ou privados podem se inscrever até 28 de maio de 2023, enviando a documentação solicitada no edital para o e-mail: teacolhersgov.br@saude.rs. Até o dia 29 de maio de 2023, será divulgada a lista das propostas apresentadas na página do TEAcolhe (site da Secretaria da Saúde). Em seguida, as propostas serão encaminhadas para uma comissão de julgamento, designada para esse fim.
Sobre os CAS/TEAcolhe
Os CAS/TEAcolhe são serviços regionais especializados, com acesso regulado via Sistema de Gerenciamento de Consultas (Gercon), para o atendimento e a avaliação de casos de autismo. A equipe técnica mínima deve ser composta por seis profissionais, sendo obrigatoriamente um médico com uma das seguintes especialidades: psiquiatra, psiquiatra infantil, neurologista, neuropediatra, médico clínico (com formação em autismo) ou pediatra (com formação em autismo).
Os demais integrantes da equipe podem ser das seguintes categorias profissionais: terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, médico, fisioterapeuta, psicopedagogo, nutricionista, educador físico, musicoterapeuta, psicólogo, psicomotricista, ou qualquer outra especialidade que seja relevante de acordo com projeto técnico.
Todos os profissionais devem comprovar formação específica em TEA. São consideradas formações em TEA: mestrado ou doutorado, cuja temática da dissertação ou da tese aborde o tema TEA; especialização em TEA, com carga horária mínima de 360 horas; e cursos de qualificação ou aperfeiçoamento em terapias para o TEA, com carga horária mínima de 100 horas.
Para o funcionamento do CAS/TEAcolhe, os profissionais devem cumprir uma carga horária mínima semanal de 160 horas, distribuídas da seguinte forma: 150 horas referentes à soma da carga horária da equipe multidisciplinar e 10 horas de atendimentos médicos.
O serviço deve dispor de infraestrutura adequada à prestação dos serviços, com capacidade instalada comprovada para atender os quantitativos mínimos estabelecidos. Isso inclui salas adequadas e equipadas para realização dos atendimentos em saúde.
O CAS/TEAcolhe deve atender, no mínimo, 150 usuários por mês, e contabilizar 1.200 horas de atendimentos mensais, com registro da produção no Boletim de Produção Ambulatorial Individualizada.
Texto: Ascom SES
Edição: Rodrigo Toledo França/Secom
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