
Entrou em vigor nesta quinta-feira (27) a Lei 14.561/23, que transforma cargos de analista e de técnico do Ministério Público da União em cargos de subprocuradores, de procuradores regionais e em cargos em comissão. A nova norma é oriunda do Projeto de Lei 3006/22, da Procuradoria-Geral da República, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, em março.
De acordo com a proposta, 173 cargos de analista e 173 cargos de técnico são convertidos em 12 cargos de subprocurador-geral do Trabalho, 65 cargos de procurador regional do Trabalho e em 77 cargos em comissão, a serem preenchidos exclusivamente por servidores efetivos.
Na Câmara, o projeto foi relatado pelo deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB).
Ao apresentar o projeto, a Procuradoria-Geral da República argumentou que há uma defasagem entre o número de juízes do Trabalho (556) e o de procuradores regionais (127).
Segundo cálculos do órgão, os cargos vagos extintos, se ocupados, implicariam custo para seu preenchimento da ordem de R$ 54,81 milhões ao ano. Já os cargos criados, cujo preenchimento deverá ocorrer ao longo do tempo, deverão atingir a cifra de R$ 54,76 milhões ao ano.
Cinco anos
O texto determina que, durante cinco anos, contados a partir da primeira nomeação, os cargos criados somente poderão ser alocados em ofícios de áreas fins do Ministério Público do Trabalho.
Depois desse prazo, poderá haver ainda alocação em ofícios de administração, que são aqueles relacionados à administração do órgão e privativos de membro do Ministério Público.
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