
O Law Fare foi definido como “a estratégia de utilizar ou mal utilizar a lei em substituição aos meios militares tradicionais para se alcançar um objetivo operacional”.
Historicamente conhecemos a estratégia militar que nos levou a 25 anos de ditadura empresarial-midiática-militar em 1964, quando armas de guerra, torturas e assassinatos levaram os golpistas ao poder e deixaram marcas de dor e sofrimento, além de perda de vidas humanas preciosas. Em nossa história recente membros do poder judiciário e do ministério público foram cooptados através de treinamentos nos EUA para outro tipo de estratégia para a tomada do poder.
O que se viu foi um golpe na democracia com a prisão do favorito nas eleições de 2018 e o golpe do impeachment da presidenta Dilma, eleita pela vontade popular. A partir daí o sistema jurídico passou a fazer parte de uma estratégia para derrubar e condenar adversários políticos e ideológicos, ou seja, passaram a utilizar as leis como uma arma política.
O termo “lawfare” diz respeito ao uso ou manipulação das leis e procedimentos legais como instrumento de combate e intimidação a um oponente, desrespeitando os procedimentos legais e dos direitos do indivíduo que se pretende eliminar.
Em termos simples, o lawfare pode ser entendido como o uso da legislação com arma para alcançar um fim político-social, um tipo assédio judicial que tem como objetivo calar o adversário ou minar a sua credibilidade perante a sociedade.
Essa prática é planejada de forma que aparente acontecer dentro da legalidade e, muitas vezes, essa aparência é criada com o auxílio da imprensa.
Por esse motivo, o termo é utilizado, na maior parte das vezes, com uma conotação negativa, pois passa a ideia de um uso abusivo e ilegítimo da lei para prejudicar um determinado adversário.
A OAB-RJ, atenta aos princípios democráticos criou essa Comissão tendo sido nomeada Presidente a advogada Dra. Valéria Teixeira Pinheiro, e demais membros Dr. Luciano Tolla, Dra. Brunella Fonseca Moraes, Dr. Álvaro Quintão. Parabéns ao Presidente Luciano Bandeira por essa iniciativa.
A Comissão, partindo do caso emblemático do Presidente Lula fará estudo de outros casos como o da vereadora de São Miguel do Oeste, Santa Catarina, que foi cassada ao defender a democracia; de José Dirceu, Henrique PIZZOLATO e José Genuíno, dentre outros.
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* SIRO DARLAN – Editor e Diretor do Jornal Tribuna da imprensa Livre; Juiz de Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ); Especialista em Direito Penal Contemporâneo e Sistema Penitenciário pela ENFAM – Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados; Mestre em Saúde Pública, Justiça e Direitos Humanos na ENSP; Pós-graduado em Direito da Comunicação Social na Universidade de Coimbra (FDUC), Portugal; Coordenador Rio da Associação Juízes para a Democracia; Conselheiro Efetivo da Associação Brasileira de Imprensa; Conselheiro Benemérito do Clube de Regatas do Flamengo; Membro da Comissão da Verdade sobre a Escravidão da OAB-RJ; Membro da Comissão de Criminologia do IAB. Em função das boas práticas profissionais recebeu em 2019 o Prêmio em Defesa da Liberdade de Imprensa, Movimento Sindical e Terceiro Setor, parceria do Jornal Tribuna da Imprensa Livre com a OAB-RJ.
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