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Secretaria de Desenvolvimento Rural publica edital de habilitação das empresas para o Programa Troca-Troca

Na quarta-feira (12/4), a Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR) publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE), o edital com as regras para que as...

14/04/2023 às 17h31
Por: Fábio Costa Pinto Fonte: Secom RS
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O Programa Troca-Troca de Sementes promove o fomento ao cultivo de milho (foto) e sorgo no Estado -Foto: Fernando Dias/Ascom Seapdr
O Programa Troca-Troca de Sementes promove o fomento ao cultivo de milho (foto) e sorgo no Estado -Foto: Fernando Dias/Ascom Seapdr

Na quarta-feira (12/4), a Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR) publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE), o edital com as regras para que as empresas interessadas possam participar do Programa "Troca-Troca" de Sementes de Milho e Sorgo, Ano-Safra 2023/2024. O prazo para inscrição é de 12 dias corridos a contar da data de publicação do comunicado aviso no DOE.

As empresas devem enviar a documentação, exclusivamente de forma digital, para o e-mailfeaper@sdr.rs.gov.br, solicitando confirmação de recebimento. A listagem da documentação obrigatória, bem como das cultivares de milho ou sorgo a serem ofertadas no programa, podem ser acessadas aqui .

A área técnica da SDR avaliará o enquadramento apresentado pelas empresas. Além disso, cada cultivar somente poderá ser ofertada em um único grupo. Serão disponibilizadas duas etapas de cultivo no programa durante o ano-safra: Safra (Etapa 01) e Safrinha (Etapa 02).

As cultivares apresentadas deverão, obrigatoriamente, estar devidamente enquadradas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o Estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2023/2024, conforme portaria a ser publicada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAP). Será efetuada verificação junto à portaria vigente disponível, ano-safra 2022/2023, ou protocolo junto ao MAP comprovando enquadramento na portaria para o ano-safra 2023/2024, a ser publicado sempre no mês de julho.

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As sementes das cultivares ofertadas deverão ter sido produzidas no ano de 2021 ou mais recentes, com no máximo uma revalidação do Boletim de Análise ou do Termo de Conformidade da semente.

A partir da apresentação da documentação de habilitação, a empresa receberá um link na plataforma Microsoft Forms, de preenchimento obrigatório, para que informe um conjunto de dados técnicos das cultivares ofertadas, como: espécie, finalidade de uso, ciclo, tipo de grão, tipo de biotecnologia (convencional, proteção contra insetos ou tolerância contra herbicida) e níveis de tolerância à pragas e doenças, entre outras.

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Texto: Ascom SDR
Edição: Secom

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