
O Projeto de Lei 1049/23, do deputado Rafael Brito (MDB-AL), inclui os programas de merenda escolar no rol das despesas relacionadas à educação pública. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que hoje exclui expressamente a merenda escolar das despesas relacionadas à manutenção e desenvolvimento do ensino (ou MDE, no jargão orçamentário).
Essa rubrica inclui os gastos atrelados diretamente à educação pública, como remuneração de professores e manutenção de escolas, financiados pelo mínimo constitucional (25% da receita de estados e municípios e 18% da receita da União)
Para o deputado, a exclusão da merenda escolar desse rol desencoraja o investimento em políticas voltadas à alimentação escolar e provoca uma série de problemas, como a evasão escolar dos alunos de famílias de mais baixa renda.
“A alimentação escolar deve estar atrelada [ao MDE] em razão de seu papel fundamental para a formação do aluno. É somente com alimentação adequada que se garante o desenvolvimento biopsicossocial, o crescimento saudável e melhores condições de aprendizagem e rendimento escolar”, disse Brito.
Tramitação
A proposta será despachada para análise das comissões permanentes da Câmara.
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