Sunday, 17 de May de 2026
27°

Tempo nublado

Salvador, BA

Câmara dos Deputados Câmara dos Deputados

Projeto determina a apreensão de todos os bens usados em crime ambiental

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados Deputado Dorinaldo Malafaia, autor do projeto de lei O Projeto de Lei 809/23 altera a Lei de Crimes Ambientais ...

03/04/2023 às 17h00
Por: Fábio Costa Pinto Fonte: Agência Câmara de Notícias
Compartilhe:
Deputado Dorinaldo Malafaia, autor do projeto de lei - (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)
Deputado Dorinaldo Malafaia, autor do projeto de lei - (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 809/23 altera a Lei de Crimes Ambientais para prever a apreensão de todo os instrumentos, como máquinas, equipamentos e veículos, utilizados em infração ambiental, independentemente de uso específico, exclusivo e habitual para a prática criminosa. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.

Atualmente, a lei já determina a apreensão – e posterior venda após reciclagem – de produtos e instrumentos usados em infração ambiental.

Apesar disso, o autor do projeto, deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP), argumenta que muitos tribunais do País têm decidido que a apreensão só deve ser feita se ficar comprovado o uso do bem para o cometimento da infração.

“A interpretação literal da lei não deixa dúvidas quanto à necessidade de apreensão do bem, seja ele de origem lícita ou ilícita, nem tampouco exige seu uso ilícito reiterado. O objetivo do presente projeto de lei é trazer esse entendimento para a Lei de Crimes ambientais”, afirma.

Continua após a publicidade

Em nível infralegal, o Decreto 6.514/08, que regulamenta as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente previstas na Lei de Crimes Ambientais, e a Instrução Normativa 3/18 do Ibama já estabelecem regras para a aplicação de medidas cautelares de destruição ou inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração ambiental.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Continua após a publicidade
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários