
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.538/23, que garante às mulheres o direito de troca de implante mamário colocado em virtude de tratamento de câncer sempre que houver complicações ou efeitos adversos. O texto da lei foi publicado nesta segunda-feira (3) no Diário Oficial da União.
A regra vale tanto para o setor privado quanto para o Sistema Único de Saúde (SUS). No âmbito do SUS, a lei determina que o procedimento seja realizado no prazo de 30 dias após a indicação do médico assistente.
A nova lei tem origem em projeto (PL 2113/19) da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.
A lei assegura ainda o acompanhamento psicológico e multidisciplinar das pacientes que sofrerem mutilação total ou parcial de mama decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer.
Câmara Comissão aprova cota de 50% para mulheres na direção de associações e clubes
Câmara Comissão debate ilegalidades nos mercados de petróleo, gás, derivados e biocombustíveis
Câmara Câmara aprova urgência para projetos sobre tornozeleira eletrônica e merenda escolar Mín. 25° Máx. 26°