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Salvador, BA

Meio Ambiente Ilha de Boipeba

NOTA DA SMAD-PT-BA.

Licenciamento ambiental do empreendimento Mangaba Cultivo de Coco Ltda.

21/03/2023 às 20h38
Por: Fábio Costa Pinto Fonte: Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento do Partido dos Trabalhadores na Bahia.
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Foto: Reprodução internet
Foto: Reprodução internet

A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento do Partido dos Trabalhadores na Bahia (SMAD — PT — BAHIA) vem a público externar sua opinião sobre as recentes notícias veiculadas referentes ao licenciamento ambiental do empreendimento Mangaba Cultivo de Coco Ltda, para implantação de empreendimento turístico-imobiliário Ponta dos Castelhanos, na ilha de Boipeba.

Primeiramente é importante destacar a titularidade do território pertencente à União (vide art. 1º, c, do Decreto-Lei n.º 9.760, de 1946, combinado com o art. 20, I, da Constituição Federal) e ocupadas, há gerações, por população tradicional de pescadores e quilombolas nativos da Ilha de Boipeba, município de Cairú-BA.

Portanto, trata-se de um caso típico de grilagem sobre terras da União, que não está amparado pela legislação. 

Segundo, que a ilha está inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) das Ilhas Tinharé Boipeba (Decreto Estadual n.º 1.240 de 5 de junho de 1992) que “apresenta um rico ecossistema estuarino, com manguezais de grande potencial pesqueiro, praias recortadas, de rara beleza cênica, morros, recifes, barras, canais e ilhotas, extensas áreas de restingas, brejos e remanescentes de Mata Atlântica com fauna associada”.....

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“espécies como o jacaré-de-papo-amarelo (Calmam latirostris), ameaçado de extinção e muitas espécies de aves, como o curió (Oryzborus angolensis), o cubango (Icteridae haemorrhous) e o falcão (Milvago chinachina)”, conforme informações do portal do INEMA.

O empreendimento, que se situa nas imediações do Povoado de São Sebastião (Cova da Onça), possui área com extensão de 1.651,00 ha para implantação de condomínio.

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O INEMA informou publicamente que o “projeto foi licenciado com a mais perfeita lisura e transparência dos atos adotados pelo Instituto, de acordo com a lei, seguindo o código florestal, atendendo a Lei da Mata Atlântica, os marcos legais e as resoluções federais e estaduais”.

Importante destacar que para haver licenciamento ambiental o empreendimento possui potencial poluidor e/ou capaz de causar degradação ambiental. Seu Estudo de Impacto Ambiental comprova essa assertiva. Isso, por si só já remete a uma reflexão desse caráter empreendedor numa ilha da União ocupada por populações tradicionais e de ecossistema associado da Mata Atlântica (Patrimônio Nacional), manguezais e restingas, de caráter tão sensíveis.

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Por estas razões o licenciamento em tela demanda a aprovação do Conselho Estadual de Meio Ambiente (CEPRAM), cujo trâmite não foi observado. O pedido de avocação por parte de um Conselheiro, para poder analisar o processo e submetê-lo a pleno após a devida análise, não foi atendido. Portanto, o processo não tramitou no CEPRAM com a devida e necessária observância dos aspectos participativos que orientam regimental e legalmente o funcionamento deste Conselho. 

Ainda questionamos o caráter meramente burocrático do processo de licenciamento ambiental adotado no caso em questão. Entendemos que não basta dar a aparência de seguir a legislação, sem atender claramente os seus princípios basilares e verificação minuciosa do impacto sócio-ambiental de grande magnitude desse empreendimento naquele local, assegurando a participação social. 

Esse debate precisa ganhar escala no momento de crise climática global.

O licenciamento ambiental, visto de uma ótica mais ampla de pacto socio-ambiental com a comunidade afetada, não pode se restringir a um suposto tecnicismo puro, e sim esgotar o diálogo com aquele público alvo, aliado ao zoneamento costeiro marinho e o zoneamento ecológico-econômico do Estado. Por outro lado, a justificativa de geração de empregos e renda (em muitos casos transitórios e com impactos negativos sobre o IDH) não pode prevalecer sobre o ativo ambiental da ilha, que possui potencial turístico rústico e direcionado a micro e pequenos negócios, através de investimentos públicos agroecológicos, extrativistas e do turismo de observação, inclusivos da comunidade tradicional, para seu desenvolvimento aliado a Preservação ambiental e turística, como alternativa ao seu desenvolvimento.

Portanto, a discussão extrapola ao licenciamento ambiental do empreendimento, sendo de âmbito de política pública territorial.

Por tudo isso, a Smad-PT-BA entende que esse processo necessita ser suspenso e aberto novo dialogo com a população dos povos e comunidades da referida ilha, com a sociedade baiana e com o território do baixo sul do Estado para correção de rumos e ampliação dos ganhos públicos e sócio-ambientais. 

Pois não podemos ter uma visão unilateral do que seja desenvolvimento ou crescimento, mas sim acolher a diversidade de formas de viver e pensar no Brasil e no território do estado da Bahia. 

É necessário pensarmos na promoção da Justiça Ambiental e o PT incorporar efetivamente em seus governos a dimensão da questão socioambiental na Implementação de Políticas Públicas. 

 

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