Segundo a portaria n° 686, de 25 de outubro de 2021, do Ministério da Cidadania, a partir deste mês de fevereiro os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que fazem aniversário no mês de outubro e não fizeram a inclusão no Cadastro Único (CadÚnico) terão seus benefícios suspensos. Nos meses subsequentes, março e abril, serão os aniversariantes de novembro e dezembro, respectivamente.
Desde novembro de 2016, tornou-se obrigatória a inscrição de beneficiários e requerentes do BPC no Cadastro Único, a partir do Decreto nº 8.805/2016.
Para fazer a inclusão no Cadastro Único, os beneficiários devem procurar os pontos de atendimento localizados nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras): Bruno Bacelar, Vila América, Jardim Valéria, Miro Cairo, Nossa Senhora Aparecida, Rural, Nova Cidade e Pedrinhas. Subprefeituras de Bate-Pé, José Gonçalves e Inhobim, Prefeitura da Zona Oeste e Secretaria de Desenvolvimento Social.
Caso tenha alguma dúvida o beneficiário pode ligar para o telefone 77 3249 9437.
Tabela de prazo de inclusão:
Lote | Mês de aniversário do beneficiário | Data limite para o cadastramento | Competência inicial da suspensão |
9° | Setembro | 30/12/2021 | Janeiro/2022 |
10° | Outubro | 30/01/2022 | Fevereiro/2022 |
11° | Novembro | 02/03/2022 | Março/2022 |
12° | Dezembro | 30/03/2022 | Abril/2022 |
Importante:O beneficiário que tiver o BPC suspenso por não ter se cadastrado até a data limite deverá solicitar ao INSS a reativação do benefício após realizada a inscrição no Cadastro Único. Neste caso, a pessoa receberá o valor integral referente ao período de suspensão. A solicitação pode ser feita pela internet, através do site Meu INSS ou pela central de atendimento do INSS através do telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).
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