
O Projeto de Lei 203/23 obriga as empresas que prestam serviços para a administração pública a comprovarem o cumprimento da cota de aprendiz matriculado em cursos dos serviços nacionais de aprendizagem. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, a comprovação se dará na fase de habilitação do processo licitatório.
Definida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a cota de aprendizagem equivale ao percentual mínimo de 5% e máximo de 15% dos trabalhadores da empresa com funções que exijam formação profissional.
Apresentado pelo deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), o projeto altera a Nova Lei de Licitações e Contratos.
Segundo Ribeiro, a proposta visa estimular os programas de menores aprendizes nas empresas. “O programa tem sido um braço fundamental na inserção de adolescentes e jovens no mercado de trabalho, o qual tem uma grande contribuição para a formação pessoal e profissional”, afirma.
Tramitação
O projeto será despachado para análise das comissões da Câmara dos Deputados.
Câmara Comissão aprova proposta que institui política para promover Língua Brasileira de Sinais
Câmara Comissão da Câmara aprova projeto que extingue a Floresta Nacional de Cristópolis (BA)
Câmara Comissão aprova criação de política nacional para estimular sistemas agroflorestais Mín. 23° Máx. 24°