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Projeto restringe multa por descumprimento de obrigação tributária acessória

Bruno Spada/ Câmara dos Deputados Bertaiolli: multas não podem ser instrumentos de arrecadação O Projeto de Lei 555/23 determina que o descumprim...

10/03/2023 às 18h56
Por: Fábio Costa Pinto Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Bertaiolli: multas não podem ser instrumentos de arrecadação - (Foto: Bruno Spada/ Câmara dos Deputados)
Bertaiolli: multas não podem ser instrumentos de arrecadação - (Foto: Bruno Spada/ Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 555/23 determina que o descumprimento de obrigação tributária acessória só acarretará multa ao contribuinte se, por culpa ou dolo, afetar diretamente a arrecadação do imposto ou dificultar a fiscalização. Nos demais casos, a sanção será apenas educativa.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta é do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP) e altera o Código Tributário Nacional.

As obrigações acessórias são documentos solicitados pelo fisco (federal, estadual ou municipal) e relacionados à quitação de tributos, como declaração de imposto, notas fiscais de venda e guias de recolhimento de tributos, entre outras.

Para Bertaiolli, a imposição de multa tributária para estas obrigações, como é previsto hoje, somente se justificaria diante da ocorrência de um comportamento ilícito do infrator.

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“As multas por descumprimento de obrigações acessórias não podem ser instrumentos de arrecadação pelo poder público, pelo contrário. As penalidades deveriam ter o cunho de orientar ou educar, salvo em casos de culpa ou dolo, que visam prejudicar a arrecadação de tributos”, disse.

Tramitação
O projeto será despachado para análise das comissões permanentes da Câmara dos Deputados.

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