
A Câmara dos Deputados analisa agora o Projeto de Lei 4534/21, que inclui no Código Penal o crime de condicionamento de dever de ofício à prestação de atividade sexual.
De autoria da deputada [[Tabata Amaral]], o texto prevê pena de reclusão de 2 a 6 anos para esse crime. Se a atividade sexual for consumada, a pena será de reclusão de 6 a 10 anos.
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