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Projeto amplia exigências em plano municipal contra situações de risco

Paulo Sergio/Câmara dos Deputados Deputado André Figueiredo, autor da proposta O Projeto de Lei 636/23 exige que os municípios elaborem anualment...

03/03/2023 às 07h45
Por: Fábio Costa Pinto Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Deputado André Figueiredo, autor da proposta - (Foto: Paulo Sergio/Câmara dos Deputados)
Deputado André Figueiredo, autor da proposta - (Foto: Paulo Sergio/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 636/23 exige que os municípios elaborem anualmente programa de contenção de construções irregulares em áreas de risco, com definição de alternativas habitacionais seguras, e apresentem os investimentos necessários em infraestrutura hídrica, combate a enchentes e prevenção de desastres.

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 12.340/10, que trata dos repasses da União aos entes federativos para prevenção e mitigação de desastres. Entre outros pontos, essa norma já determina a elaboração pelos municípios, a cada ano, do Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil.

“Sugere-se que os elementos desse plano sejam obrigatoriamente apresentados e que não sejam apenas elementos a serem considerados como a lei atualmente prevê”, explicou o autor da proposta, deputado André Figueiredo (PDT-CE).

“As chuvas no litoral norte de São Paulo em janeiro de 2023 causaram diversos pontos de enchentes e deslizamentos em áreas residenciais e em estradas, que culminaram em uma tragédia humanitária de grandes proporções”, comentou André Figueiredo, citando alguns dos motivos para as mudanças na legislação.

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Planos de contingência
Atualmente, os planos municipais para casos de desastres já devem conter:

  • indicação das responsabilidades de cada órgão na gestão das ocorrências;
  • definição dos sistemas de alerta, com apoio de radioamadores;
  • organização dos exercícios simulados com participação da população;
  • organização do sistema de atendimento emergencial à população nesses eventos, incluindo rotas de deslocamento, pontos seguros e locais de abrigo;
  • definição das ações de atendimento médico-hospitalar e psicológico;
  • cadastramento das equipes técnicas e de voluntários; e
  • organização da estratégia para recebimento e distribuição de doações.

A esses itens, a proposta acrescenta a elaboração de programa de contenção de construções irregulares acompanhado da oferta de alternativas habitacionais seguras e exige a relação dos investimentos públicos que serão necessários.

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Prestação de contas
Além disso, o texto determina que na prestação de contas anual, já prevista na legislação vigente, seja incluído relatório que obrigatoriamente apresente:

  • os exercícios simulados realizados com a participação da população, que incluam passagem pelas rotas de deslocamento e chegada aos pontos seguros;
  • a efetividade dos sistemas de alerta a desastres, comprovada em testes periódicos;
  • a situação dos pontos de abrigo;
  • o treinamento periódico das equipes técnicas e de voluntários para atuação em circunstâncias de desastres;
  • a evolução do número de construções irregulares em áreas de risco e as medidas tomadas para contenção desse avanço que incluam disponibilização de alternativas habitacionais seguras; e
  • os investimentos realizados em infraestrutura hídrica, combate a enchentes e prevenção de desastres.

“Acredito que a obrigatoriedade de demonstração desses elementos aos órgãos de controle acarrete um direcionamento mais efetivo das ações realizadas pelos municípios em situação de risco”, disse André Figueiredo ao defender a medida.

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Tramitação
A proposta ainda será despachada para análise das comissões da Câmara.

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