
O Projeto de Lei 289/23 isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) instrumentos e aparelhos médico-hospitalares sem similares nacionais que sejam importados por hospitais, clínicas e consultórios, públicos ou privados. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto, o benefício fiscal se estende a partes e peças de reposição dos instrumentos e aparelhos e só será concedido após a comprovação, pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, de que o comprador preenche os requisitos exigidos.
“Esses investimentos, imprescindíveis para a prestação de serviços de saúde de qualidade superior, geram impactos e custos financeiros muito altos, principalmente nas áreas onde ainda não há disponibilidade de aquisição de equipamentos fabricados no País”, observa o autor, deputado Léo Prates (PDT-BA).
A proposta também proíbe a venda do item adquirido com isenção antes do prazo de dois anos, a contar da data de compra, a pessoas que não satisfaçam os requisitos previstos, sob pena de o vendedor ter que pagar o valor total do tributo sem a isenção.
Tramitação
A proposta ainda será despachada para análise pelas comissões da Câmara.
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