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Plano de saúde é obrigado a cobrir tratamento domiciliar

Advogado Fabricio Posocco revela os direitos do paciente com prescrição para home care

14/02/2023 às 12h51
Por: Fábio Costa Pinto Fonte: Agência Dino
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o plano de saúde é obrigado a cobrir o tratamento prescrito pelo médico em ambiente domiciliar, também chamado de home care. Em julgamento recente, a ministra Nancy Andrighi explicou que o home care pode ocorrer em duas modalidades: assistência e internação.

Na jurisprudência do STJ, isto é, no conjunto de decisões sobre o tratamento em casa, ficou definido que a assistência é composta por atividades de caráter ambulatorial, programadas e continuadas, desenvolvidas em domicílio. Já a internação é constituída por atividades prestadas no domicílio, caracterizadas pela atenção em tempo integral ao paciente com quadro clínico mais complexo e com necessidade de tecnologia especializada.

De acordo com o professor universitário e advogado Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados, as pessoas que mais precisam de home care são idosos, portadores de doenças crônicas, pacientes pós-cirúrgicos e em cuidados paliativos.

“Para conseguir o tratamento multiprofissional, em regime domiciliar, é preciso que o médico justifique a necessidade e os benefícios que o home care vai trazer para o paciente, através de um relatório detalhado, com laudos e exames”, orienta Posocco.

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Havendo a negativa do plano ou do seguro de saúde, o advogado explica que o paciente pode procurar o Poder Judiciário. “Para ingressar com ação judicial é preciso ter documentos que comprovem a recusa do convênio, como protocolos de ligações, troca de e-mails, cartas, entre outros. Deve, ainda, apresentar os três últimos comprovantes de pagamento da mensalidade, a cópia do contrato e da carteirinha do plano de saúde, bem como dos documentos pessoais, como RG e CPF.”

Cláusula que veda home care é abusiva

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O advogado Fabricio Posocco alerta que existem planos de saúde que colocam, em contrato, cláusulas que vedam a assistência e internação na residência do beneficiário.

O STJ já julgou que essa condição é abusiva e pode ser considerada nula, conforme aponta o artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). “Qualquer cláusula contratual ou ato da operadora de plano de saúde que importe em absoluta vedação da internação domiciliar como alternativa de substituição à internação hospitalar será abusivo, visto que se revela incompatível com a equidade e a boa-fé, colocando o usuário (consumidor) em situação de desvantagem exagerada”, argumentou o ministro Villas Bôas Cueva, ao garantir o tratamento domiciliar para uma paciente com Alzheimer, hipertensão arterial, insuficiência cardíaca e doença pulmonar obstrutiva crônica.

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Posocco conta que nos tribunais estaduais esse assunto também está pacificado. “A Súmula 90, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), resume que havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de home care, revela-se abusiva a cláusula de exclusão.”

Plano é responsável por medicação em home care

Quando determinado pelo médico, o tratamento domiciliar deve ser custeado pelo plano de saúde, mesmo que não haja previsão contratual. O STJ informa que isso inclui a medicação e os produtos listados como de fornecimento obrigatório pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Segundo o advogado Fabricio Posocco, o home care é um regime análogo ao da internação hospitalar. Por isso, deve ser acompanhado dos cuidados de enfermagem, medicação, alimentação e demais materiais necessários ao tratamento específico de cada caso.

“Cabe à operadora do seguro de saúde ou do plano de saúde fornecer todos os insumos e os equipamentos necessários, que, em regra, são ministrados pelos hospitais, para o restabelecimento ou a manutenção da saúde do paciente”, reforça o especialista.

SUS tem o Melhor em Casa

No Sistema Único de Saúde (SUS), o home care é identificado como Serviço de Atenção Domiciliar (SAD). O serviço foi regulamentado pela Portaria 825/2016, do Ministério da Saúde. Ele é solicitado pelo médico através do programa Melhor em Casa.

Podem participar do programa de atendimento domiciliar pacientes que possuem problemas de saúde que necessitam de maior frequência de cuidado e acompanhamento contínuo. Também é indicado para pacientes com dificuldade ou impossibilidade física de se locomoverem até uma Unidade Básica de Saúde e para os que precisam de equipamentos e outros recursos de assistência médica.

Durante a V Jornada de Direito da Saúde, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2022, o Ministério da Saúde revelou que o Melhor em Casa atende 42% da população brasileira, em 827 municípios.

“O acesso para o Melhor em Casa é a prescrição médica. O profissional da saúde é que vai avaliar a situação do paciente. Uma vez solicitado, deve ser cumprido pelo Poder Público, sob risco de judicialização para garantir esse direito”, finaliza o advogado Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados.

Para saber mais, basta acessar o site: https://posocco.com.br

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