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Projeto institui registro eletrônico de vacinação de animais de estimação

Pablo Valadares / Câmara dos Deputados Deputado Marcelo Queiroz, autor da proposta O Projeto de Lei 9/23 institui o registro eletrônico de vacina...

14/02/2023 às 08h06
Por: Fábio Costa Pinto Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Deputado Marcelo Queiroz, autor da proposta - (Foto: Pablo Valadares / Câmara dos Deputados)
Deputado Marcelo Queiroz, autor da proposta - (Foto: Pablo Valadares / Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 9/23 institui o registro eletrônico de vacinações dos animais de estimação, emitido pelos serviços de saúde médico-veterinários públicos e privados.

“A instituição do registro eletrônico de vacinações dos animais de estimação busca a informatização da atenção à saúde, o bem-estar animal e a integração dos estabelecimentos de saúde médico-veterinários públicos e privados com os órgãos de gestão em saúde dos entes federativos, garantindo o acesso à informação em saúde, necessária para a continuidade dos cuidados dos animais e dos cidadãos”, afirma o autor da proposta, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ).

Segundo ele, com o sistema, os cidadãos poderão saber quais vacinas seus animais de estimação já tomaram, facilitando a obtenção dos documentos necessários para viagens nacionais e internacionais. “Além disso, os profissionais e gestores de saúde também passarão a contar com um conjunto de informações que auxiliarão na melhoria do atendimento e tratamento dos animais, como também na criação de políticas públicas para os mesmos”, disse.

Regras
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, o registro será fornecido gratuitamente, com prazo de validade determinado, não podendo ser retido, por nenhum motivo, por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado.

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As informações constantes do registro poderão ser utilizadas para os seguintes fins:
– identificação do animal;
– comprovante vacinal para o atendimento das exigências sanitárias para transporte aéreo;
– clínicos e assistenciais;
– epidemiológicos e de vigilância em saúde;
– estatísticos e de pesquisas;
– de gestão;
– regulatórios;
– de subsídio à formulação, à execução, ao monitoramento e à avaliação das políticas de saúde.

Será de responsabilidade do órgão competente, conforme regulamento, implementar o sistema e promover a integração e a interoperabilidade de suas informações.

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Tramitação
A proposta ainda será despachada para a análise das comissões permanentes da Câmara.

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