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Publicadas correções salariais de membros e servidores de órgãos públicos federais

O Diário Oficial da União desta quarta-feira (11) traz a publicação de nove leis que reajustam a remuneração de membros e servidores de vários órgã...

11/01/2023 às 13h21
Por: Fábio Costa Pinto Fonte: Agência Senado
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Os ministérios e o Congresso (ao fundo) concentram boa parte de servidores do Executivo e do Legislativo - Jefferson Rudy/Agência Senado
Os ministérios e o Congresso (ao fundo) concentram boa parte de servidores do Executivo e do Legislativo - Jefferson Rudy/Agência Senado

O Diário Oficial da União desta quarta-feira (11) traz a publicação de nove leis que reajustam a remuneração de membros e servidores de vários órgãos federais. Em todos os casos, o aumento será escalonado em três anos, com início a partir de fevereiro de 2023.

A primeira delas, Lei 14.520, de 2023, fixa o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que estabelece o teto para toda a administração pública. Pela Constituição, é vedado a qualquer servidor ter remuneração maior que a de um ministro do STF.

O subsídio mensal dos ministros da suprema Corte será de R$ 41.650,92 no primeiro ano, R$ 44.008,52 no segundo, e R$ 46.366,19 no terceiro. O reajuste, de 18%, não é cumulativo. O valor é referência para ssubsídios de outros ministros de tribunais superiores, juízes federais e magistrados.

O mesmo valor, percentual de reajuste e quantidade de parcelas serão aplicados ao subsídio de procurador-geral da República, cargo atualmente ocupado por Augusto Aras. Esse subsídio, definido na Lei 14.521, de 2023, também é referência para os outros níveis da carreira.

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Para o cargo de defensor público-geral federal, a Lei 14.522, de 2023, fixa o subsídio máximo de R$ 37.628,65 até 2025. Já o subsídio do subdefensor público-geral federal, do corregedor-geral da Defensoria Pública da União e dos membros da categoria especial da Defensoria Pública da União será de 95% desse valor.

Será observado, para as demais categorias, o percentual de escalonamento de 10% entre elas. A norma atual revogou artigos da Lei 13.412, de 2016, que trata da remuneração de cargos de natureza especial e de membros da Defensoria Pública da União.

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Servidores

Ainda na área judiciária, os servidores serão reajustados em três parcelas sucessivas e cumulativas, sendo de 6% a partir de fevereiro de 2023, 6%, em fevereiro de 2024 e, por fim, 6,13% em fevereiro de 2025, totalizando um aumento de 19,25%.

Isso é o que define a Lei 14.523, de 2023, destinada aos servidores do Poder Judiciário da União; a Lei 14.524, de 2023, dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público e a Lei 14.525, de 2023, que reajusta a remuneração dos servidores e dos cargos em comissão e funções de confiança da Defensoria Pública da União. As leis atuais alteraram ou revogaram artigos de normas anteriores que tratavam da remuneração nos respectivos órgãos.

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No Legislativo, os percentuais de reajuste dos servidores foram os mesmos (6%, 6% e 6,13%) do Judiciário e também serão aplicados de forma cumulativa entre 2023 e 2025. Os critérios estão definidos na Lei 14.526, de 2023, para o Senado; Lei 14.527, de 2023, para o pessoal do Tribunal de Contas da União e Lei 14.528, de 2023, para os servidores da Câmara dos Deputados.

Para essas categorias do Legislativo, a última recomposição salarial ocorreu por meio de reajustes concedidos de forma escalonada em 2016. Relator do Projeto de Lei (PL) 2.930/2022, que corrigiu as tabelas de vencimentos básicos dos servidores do Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) ressaltou as perdas salariais nos últimos anos:

— A última recomposição salarial, também de natureza parcial, ocorreu por meio da Lei 13.302, de 27 de junho de 2016. Há mais de seis anos, portanto. Desde a última parcela desse reajuste os índices inflacionários já alcançaram os 25%, considerando o Índice de Preços ao Consumidor Amplo [IPCA]— expôs Bezerra.

Os reajustes foram aprovados pelos senadores em dezembro de 2022. Todas as despesas resultantes da aplicação das normas ficarão a cargo das dotações orçamentárias consignadas aos respectivos órgãos.

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