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Meio Ambiente Mato Grosso

Sema disponibiliza a municípios novo sistema de planos de resíduos sólidos

Ferramenta possibilita a elaboração e envio dos planos de forma digital, atendendo ao novo marco legal do saneamento básico

07/01/2023 às 17h30
Por: Fábio Costa Pinto Fonte: Secom Mato Grosso
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Secretária do Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti participa de inauguração da 1ª Central da Logística Reversa de Eletroeletrônicos de Mato Grosso - Foto por: Michel Alvim - SECOM / MT
Secretária do Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti participa de inauguração da 1ª Central da Logística Reversa de Eletroeletrônicos de Mato Grosso - Foto por: Michel Alvim - SECOM / MT

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) disponibilizou a todos os municípios mato-grossenses o novo sistema para elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Digital (PGRS Digital) e gestão dos documentos de forma facilitada. A ferramenta foi viabilizada por um acordo de cooperação firmado entre a Sema e o Instituto Gestão Brasil (IGB).

Os municípios devem manifestar interesse em aderir ao sistema enviando um e-mail para graciela.simioni.igb@gmail.com. Mais informações estão disponíveis noportal da Sema-MT ou no sitewww.pgrsdigital.com.br.
 
As prefeituras devem aderir ao novo sistema o mais breve possível para não receberem penalidades previstas para os gestores que não implementarem as medidas para atender ao novo marco legal do saneamento (Lei nº 14.026/2020), explica o secretário adjunto de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos em exercício, Valmi Lima.
 
"A Secretaria está disponibilizando este mecanismo para facilitar aos municípios o recebimento dos Planos de Resíduos Sólidos, e avançarem na destinação correta desses resíduos, melhorando assim o controle ambiental", explica.
 
O uso do sistema é gratuito para as prefeituras municipais que quiserem utilizar a plataforma para centralizar e gerenciar os planos de resíduos das empresas locais. Já os profissionais habilitados pelos Conselhos de Classes precisarão pagar uma licença anual de software que varia de R$ 49,00 a R$ 290,00, de acordo com o porte da empresa.
 
A nova plataforma prevê uma redução de até 80% no tempo de elaboração, e ainda, a classificação automática dos resíduos conforme as tabelas do Ibama, Anvisa e Conama, evitando que o PGRS seja devolvido por erros de classificação de resíduos. Por ser digital, também elimina o uso do papel e os custos com impressão, encadernação e de horas técnicas em protocolos municipais.
 
O novo marco legal do saneamento estabelece que o lixo gerado pelos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviço devem ter o seu destino correto. Esta destinação é de competência das empresas. Para que as empresas possam enviar os planos de gerenciamento de resíduos, é importante que as prefeituras estejam utilizando o PGRS Digital.
 
Conforme José Carlos de Farias, vice-presidente do Instituto Gestão Brasil, o sistema oferece diversas vantagens aos municípios e profissionais. "O Município estará ofertando aos profissionais e empresas de consultoria uma ferramenta que vai agilizar todo o processo de análise do PGRS e a gestão de todos os resíduos gerados pelos grandes geradores. É a simplificação do processo para o técnico municipal que poderá fazer muito mais em menor tempo, em um ambiente digital", destaca.
 
Outra vantagem é que os profissionais que vão elaborar PGRS terão um passo a passo ensinando como fazer cada tipo de PGRS no sistema. Isso possibilita um ganho em produtividade e agilidade para os responsáveis técnicos.
 
Atenção aos prazos
A maioria dos municípios de Mato Grosso ainda não está em dia com os prazos previstos no marco legal do saneamento. Entre eles, a implantação da taxa ou tarifa de Coleta de Resíduos até 31 de dezembro de 2022, e a implantação do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) para capitais de Estados e Municípios integrantes da Região Metropolitana, até 2 de agosto de 2021.
 
Já os municípios com população entre 50 mil e 100 mil pessoas, devem implantar o PMGIRS até 2 de agosto de 2023. Para as cidades com população inferior a 50 mil habitantes, o prazo é até 2 de agosto de 2024.
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