
O governo do Acre publicou na edição doDiário Oficial do Acredesta quinta-feira, 5, a alteração de lei que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), estabelecendo diretrizes para a sua consecução.

O parágrafo 2º da lei cita a criação do cadastro único de pessoas com TEA, que será gerido pela Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) e construído a partir da notificação obrigatória dos casos.
O cadastro será realizado mediante informações apresentadas por hospitais, clínicas e unidades de saúde da rede pública e privada onde pessoas com TEA recebam atendimento, bem como por entidades de direito privado e organizações da sociedade civil (OSCs), como associações e centros que prestem atendimento ao público.
Instituições filantrópicas e assistenciais também podem realizar a solicitação, munidas de informações e documentos. Além disso, o censo escolar, gerido pelas secretarias estadual e municipais de Educação, universidades e instituições federais estabelecidas no estado, de órgãos da administração estadual e dos municípios do Acre e emissores da Carteira Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista também podem realizar as devidas notificações para obtenção do cadastro.
O Estado adotará rigor técnico para impedir a sobreposição de dados na composição do cadastro único e seguirá as disposições da lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para preservar a privacidade e o sigilo das informações pessoais.
Ainda, o Estado, por meio do Instituto de Identificação, expedirá a Carteira Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (e-Ceptea), de que trata a lei estadual nº 3.799, de 2021.
A Sesacre deverá alinhar estratégias para estabelecer o fluxo do cadastro.
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