
Devido à falta de chuva e à consequente redução do regime hidrológico da Bacia do Rio Gravataí, os empreendimentos que têm lançamento de efluentes líquidos no curso hídrico deverão reduzir em 30% a vazão sempre que o nível do rio estiver abaixo de sua condição de vazão de referência, determinou a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam).
Essa medida atende ao artigo 14 da Resolução Conama nº 430. Para o Gravataí, a vazão de referência é 3,74 m³/s, medida na estação Passo das Canoas-Auxiliar.
Os empreendimentos já foram notificados por meio de ofício encaminhado pela Fepam.
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Conforme o Boletim de Estiagem publicado no site da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema), a captação superficial de água distinta ao abastecimento humano na Bacia do Gravataí está suspensa desde quarta-feira (28/12), devido à condição crítica do curso hídrico, conforme critério estabelecido na Portaria Sema nº 38/2020.
Texto: Ascom Sema
Edição: Secom
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